Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento de mentoria "MFA Mentoria Família Aprovada" por falta de informação clara sobre financiamento e fidelização.

Reclamação não respondida

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Teresina - PI

20/02/2026 às 08:39

ID: 241163757

DOS FATOS

A Requerente contratou, em 28/10, a mentoria denominada MFA Mentoria Família Aprovada, vinculada à empresa NÚBIA OLIVEIRA e operacionalizada pela TMB, tendo realizado a assinatura sob evidente pressão comercial, inclusive informando expressamente que a data ideal de vencimento seria 30/10.

Logo após a assinatura, passaram a incidir juros, ainda que a contratação tivesse ocorrido apenas dois dias antes do vencimento indicado. A Requerente, de boa-fé, realizou o pagamento da primeira parcela em 30/10.

Ressalte-se que, no momento da contratação, não foi devidamente informada acerca da existência de financiamento, tampouco sobre cláusula que previsse fidelização obrigatória por 24 meses ou impossibilidade de rescisão após 7 dias. A contratação foi apresentada como mera adesão a plataforma educacional padrão de mercado, sem qualquer destaque para eventual natureza de financiamento ou cláusula de irrevogabilidade.

Durante a execução do contrato, a Requerente relatou desconforto quanto às metas impostas e, posteriormente, enfrentou dificuldades financeiras decorrentes de acontecimentos pessoais relevantes. Em dezembro, ao efetuar a segunda parcela já com dificuldades, logo após manifestou expressamente à professora Ana Caroline o desejo de cancelamento, sendo inicialmente informada de que poderia conversar para tratar do encerramento.

Contudo, posteriormente, foi surpreendida por mensagem da Sra. Ana Júlia, representante da TMB, informando que:

Não poderia cancelar por terem decorrido 7 dias da contratação;

O contrato seria financiado;

Estaria obrigada ao pagamento integral das 24 parcelas, utilizando ou não o curso, gostando ou não do serviço;

Não existiria possibilidade de rescisão contratual.

A Requerente questionou acerca da multa rescisória, justamente porque jamais lhe foi esclarecido tratar-se de financiamento ou contrato com fidelização obrigatória, sendo informada que isso não existe e que deveria pagar integralmente o plano de 24 meses.

Além disso, ao solicitar meio formal para protocolar a rescisão, foi informada de que a empresa não possui e-mail institucional, sendo todo atendimento realizado exclusivamente via WhatsApp (n *****). Posteriormente, recebeu cópia contratual enviada de e-mail pessoal da atendente, o que demonstra total informalidade e fragilidade na condução contratual.

Mesmo assim, a Requerente formalizou a rescisão, informando que utilizou apenas dois meses da mentoria e que não faria mais uso do serviço. Ainda assim, as cobranças permanecem ativas, sem qualquer resposta formal ao pedido de rescisão.

DO DIREITO

A relação jurídica estabelecida é tí[Editado pelo Reclame Aqui] relação de consumo, nos termos do art. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor.

É princípio basilar do CDC o dever de informação clara, adequada e ostensiva (art. 6, III). A ausência de esclarecimento quanto à natureza de financiamento, fidelização obrigatória e impossibilidade de rescisão caracteriza violação direta ao dever de transparência.

Cláusulas que imponham pagamento integral de 24 meses, independentemente da utilização do serviço e sem possibilidade de rescisão, configuram cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV e 1 do CDC, por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada.

Ainda que haja previsão contratual de multa rescisória, esta deve ser razoável e proporcional, jamais podendo converter-se em obrigação de pagamento integral de serviço não usufruído.

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, contrato de prestação de serviço educacional que impeça totalmente a rescisão por iniciativa do consumidor, sendo plenamente possível o distrato, com eventual multa proporcional.

A conduta da requerida, ao insistir na cobrança integral e afirmar inexistência de possibilidade de rescisão, configura prática abusiva e violação da boa-fé objetiva.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

O reconhecimento do direito à rescisão contratual;

A imediata suspensão das cobranças vincendas;

A eventual apuração de multa rescisória proporcional e razoável, caso prevista;

A declaração de nulidade de eventual cláusula que imponha pagamento integral das 24 parcelas;

Caso mantida a cobrança indevida, a restituição de valores pagos indevidamente, se cabível, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC.

A Requerente não se opõe a eventual multa razoável, mas não pode ser compelida a permanecer vinculada a contrato que não deseja e cuja natureza real não lhe foi devidamente esclarecida no momento da contratação.

A manutenção das cobranças, mesmo após pedido formal de rescisão, evidencia prática abusiva e afronta direta aos princípios da transparência e boa-fé.

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