Cobrança indevida após solicitação de desligamento

Não resolvido
Salvador - BA
06/08/2025 às 10:15
ID: 223869999
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Em 04/08/2025, solicitei meu desligamento da Associação Nordeste Clube, informando que havia passado o veículo para outra pessoa e não desejava continuar vinculada ao serviço.
No entanto, recebi um boleto no valor de R$ 39,23 com vencimento em 10/08/2025, que inclui uma cobrança de R$ 13,00 referentes à Assistência 24h, cobrados proporcionalmente aos 4 dias do mês de agosto.
Essa cobrança está em desacordo com o item 3.5 do contrato, que afirma textualmente:
Não há proporcionalidade na cobrança da Assistência 24h acerca da contribuição mensal (..), basta o associado estar cadastrado por apenas um dia no serviço da Assistência 24h para que já tenha que pagar por tal proteção.
Isso significa que a cobrança da Assistência 24h só pode ser feita de forma integral e somente se o associado estiver com o serviço ativo durante o mês inteiro, o que não foi o meu caso.
A empresa foi notificada por diversas mensagens via WhatsApp, nas quais solicitei a correção do boleto e me dispus a pagar o valor correto (R$ 26,23). Mesmo após insistência, a supervisora responsável ignorou os argumentos legais e manteve a cobrança indevida, inclusive respondendo em tom de irritação.
Assim, solicito:
1. A correção imediata do boleto, excluindo a cobrança de R$ 13,00 da Assistência 24h;
2. A emissão de novo boleto com o valor correto (R$ 26,23).
Anexo à reclamação: boleto recebido, cláusula contratual, prints das conversas e detalhamento dos valores.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
19/08/2025 às 18:16
Olá, Elaine.
Espero encontrá-la bem.
Analisamos cuidadosamente o seu atendimento e verificamos que a supervisora passou as informações corretamente sobre a cobrança. Ainda assim, entendemos a importância de detalhar um pouco mais para esclarecer suas dúvidas.
Previsão do item 3.5: A Assistência 24h não admite cobrança proporcional. Basta o associado estar cadastrado por apenas um dia no serviço da Assistência 24h para que já tenha que pagar por tal proteção, tendo em vista que as empresas prestadoras já cobram da Associação na virada do mês.
O contrato prevê que não há proporcionalidade na cobrança da Assistência 24h. Ele também traz de forma transparente o motivo: como as empresas prestadoras cobram a Associação na virada do mês, basta o associado estar ativo por um único dia para que haja a cobrança integral da Assistência 24h naquele mês.
Já rastreamento, rateio e taxa administrativa admitem proporcionalidade.
Seu pedido de desligamento foi formalizado em 04/08/*******. Dessa forma, iniciou a cobertura no mês de agosto:
a Assistência 24h foi cobrada integralmente (R$ 13,00), conforme previsto em contrato;
R$ 26,23 dos demais componentes (rastreamento, rateio e taxa administrativa) foram cobrados proporcionalmente aos dias de cobertura.
O valor total de R$ 39,23 corresponde exatamente à soma desses itens.
Entendemos que a leitura feita por você levou à conclusão oposta (de que a Assistência 24h só seria cobrada se o serviço permanecesse ativo o mês inteiro). Mas, o texto contratual especialmente a expressão basta o associado estar cadastrado por apenas um dia estabelece exatamente o contrário: a cobrança da Assistência 24h é integral sempre que houver ao menos um dia de vínculo no mês.
Reforçamos que a cobrança foi realizada em conformidade com o contrato e aplicada corretamente ao seu caso. Continuamos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para qualquer outra orientação que precisar.
A Associação segue sempre comprometida em atuar com clareza e respeito a todos os associados.
Réplica do consumidor
19/08/2025 às 19:15
Olá.
Agradeço o retorno, mas mantenho minha posição de que a cobrança realizada foi indevida.
Na própria resposta da empresa consta a informação de que a Assistência 24h foi cobrada integralmente (R$ 13,00), mesmo eu tendo permanecido vinculada por apenas 4 dias no mês de agosto. Os demais itens (rastreamento, taxa administrativa e rateio) foram cobrados proporcionalmente.
O problema está justamente na cláusula 3.5 do contrato, que admite dupla interpretação:
Pela leitura da empresa, basta permanecer um único dia cadastrado para ser cobrado o valor integral da Assistência 24h;
Pela leitura do consumidor, o pagamento só seria devido quando permanecesse todo o mês vinculado.
Essa redação gera dúvida objetiva. E, conforme o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
Além disso, cobrar o valor integral de um serviço referente a um mês inteiro de cobertura, quando houve apenas 4 dias de vínculo, caracteriza desvantagem exagerada, prática vedada pelo art. 51, IV do CDC.
Como já efetuei o pagamento do boleto para não ficar inadimplente, requeiro o reembolso do valor de R$ 13,00 pago indevidamente, ou, alternativamente, a devolução em dobro conforme determina o art. 42, parágrafo único do CDC.
Consideração final do consumidor
13/09/2025 às 17:57
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/03/2026 às 14:54
Olá, Elaine.
Agradecemos sua nova manifestação e entendemos sua preocupação.
Sobre a alegação de ambiguidade, é importante esclarecer que o contrato não apresenta duas leituras possíveis. O item 3.5, de forma expressa, dispõe:
A Assistência 24h não admite cobrança proporcional. Basta o associado estar cadastrado por apenas um dia no serviço da Assistência 24h para que já tenha que pagar por tal proteção, tendo em vista que as empresas prestadoras já cobram da Associação na virada do mês.
A cláusula é clara ao estabelecer que qualquer período de vínculo no mês gera a cobrança integral da Assistência 24h, independentemente da quantidade de dias.
O valor não corresponde a um mês de cobertura não utilizado, mas sim ao custo integral do serviço disponibilizado ao associado já no momento em que houve a ativação no mês.
Quanto ao pedido de devolução, não há que se falar em reembolso, pois a cobrança foi realizada em conformidade com o contrato e com a prática legítima do serviço.
Reiteramos que a Associação mantém o compromisso de transparência e de cumprimento integral das normas contratuais, de forma isonômica a todos os associados. Continuamos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para qualquer orientação adicional que venha a precisar.