Cobrança indevida e negativação após cancelamento de seguro veicular

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
21/03/2026 às 14:23
ID: 243931931
Prezados,
Venho por meio desta notificação formal informar que realizei o cancelamento do seguro veicular junto a esta empresa, não havendo, portanto, qualquer débito legítimo após a data de solicitação de cancelamento.
Eu entrei em contato por telefone, informei que queria o cancelamento dos serviços.
Entretanto, fui surpreendido com a manutenção indevida da cobrança e, de forma ainda mais grave, com a negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC, o que configura prática abusiva e ilegal.
Ressalto que tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente no que se refere à cobrança indevida e à negativação irregular, passível de indenização por danos morais conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Diante disso, EXIJO:
1.A imediata exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes (SPC e demais órgãos);
2.O cancelamento definitivo de qualquer cobrança vinculada ao contrato já cancelado;
3.A confirmação formal, por escrito, das providências adotadas.
Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos para a regularização da situação.
O não atendimento desta solicitação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos morais, além de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.
Sem mais,
Atenciosamente,
*****
Cpf: *****
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 11:10
Olá! Agradecemos o contato e vamos esclarecer cada ponto levantado com toda a atenção.
Antes de tudo, destacamos que a Nordeste Clube de Benefícios não é uma seguradora. Somos uma Associação de Proteção Veicular, sem fins lucrativos, e nosso modelo é baseado no mutualismo.
O formato de funcionamento e de cobrança da nossa associação (incluindo a dinâmica de primeiro utilização da proteção para o pagamento ocorrer apenas no mês seguinte) está detalhado no Manual do Associado e no Termo de Ciência, documentos que integram o processo de adesão e são assinados por todo novo membro ao ingressar.
Dito isso, esclarecemos que os valores cobrados referem-se exclusivamente ao período em que a proteção esteve ativa: o mês de maio/2023 (integralmente) e os primeiros 13 dias de junho/2023, até a data do encerramento do vínculo. O cancelamento foi devidamente formalizado de maneira presencial em nossa unidade, com registro e retirada do rastreador, conforme os registros que mantemos preservados para eventual comprovação necessária. Não há, portanto, qualquer cobrança referente a período posterior ao desligamento.
Gostaríamos ainda de reforçar que todas as nossas cobranças passam por rigoroso processo de análise jurídica, com compliance estruturado justamente para garantir que nenhum valor seja exigido sem respaldo legal e contratual. Atuamos com muito cuidado e responsabilidade nesse aspecto, pois entendemos que a confiança dos nossos associados é o nosso maior patrimônio.
Quanto à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, ela foi realizada após notificação prévia e dentro dos procedimentos previstos no regulamento aceito pelo associado, sem qualquer arbitrariedade.
Estamos genuinamente disponíveis para resolver essa situação de forma amigável. Oferecemos a possibilidade de parcelamento dos valores em aberto e convidamos ao contato direto conosco para que possamos encontrar juntos a melhor saída.
Atenciosamente,
Nordeste Clube de Benefícios
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 16:48
Estou tentando entrar em contato com eles pelos canais de WhatsApp deles para fazer um acordo e tentar acertar essa suposta dívida e eles não me respondem