Descumprimento de oferta e falta de assistência da Buser e Nordeste Transportes geram transtornos e prejuízos

Não respondida
São Luís de Montes Belos - GO
05/01/2026 às 23:31
ID: 236733947
Prezados, venho formalizar uma reclamação contra a plataforma Buser e a transportadora Nordeste Transportes LTDA (CNPJ: *****) devido ao descumprimento total da oferta e falta de assistência ao passageiro.
No dia 28/12/2025, eu possuía o bilhete n ***** para o trecho Goiânia - > Brasília, com partida prevista para as 00:35. Compareci à rodoviária com antecedência, porém o veículo não apareceu. Permaneci no local até as 02:15 da manhã, sem qualquer suporte presencial (guichês fechados) ou digital. Em contato via WhatsApp com a preposta '*****' (Nordeste), a mesma admitiu que o veículo era um 'carro extra' e que a empresa não possuía a localização do ônibus, impossibilitando qualquer previsão de embarque.
Devido ao compromisso inadiável de um voo no Aeroporto de Brasília às 08:35 (Voo *****), com necessidade de despacho de bagagem, fui forçado a buscar transporte alternativo por conta própria. Tive que retornar de Uber para buscar meu veículo particular e dirigir de madrugada sob forte cansaço, colocando minha vida em risco por culpa exclusiva da transportadora.
Abri o protocolo ***** junto à Buser em 28/12/2025, enviando todos os comprovantes e aguardando as 72 horas úteis solicitadas, porém não obtive qualquer resposta até a presente data.
Pelo exposto, exijo o ressarcimento integral dos gastos extras gerados pela falha na prestação do serviço (Danos Materiais), conforme comprovantes em anexo:
Bilhete não utilizado: R$ 100,78;
Uber (Ida para rodoviária): R$ 17,98;
Uber (Retorno para buscar carro): R$ 20,97;
Estacionamento Aeroporto (Reserva de 7 dias): R$ 325,08;
Combustível (Ida e Volta - GYN/BSB): R$ 300,00;
Pedágios (Ida e Volta): R$ 25,60.
Total do Prejuízo Material: R$ 790,41.
Ressalto que, caso não haja uma solução amigável imediata, buscarei o Poder Judiciário via Juizado Especial Cível para pleitear não apenas os danos materiais, mas também a indenização por Danos Morais devida pela desassistência e pelo risco de vida causado. Aguardo providências.