Reembolso Integral Solicitado por Falha em Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Causando Perda de Voo e Prejuízos Materiais

Não resolvido
Ipojuca - PE
27/05/2026 às 21:58
ID: 249890415
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
À
EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS EXPRESSO NORDESTE LTDA.
CNPJ: 75.904.383/0001-21
E-mail: [email protected]
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar NOTIFICAÇÃO e requerer o REEMBOLSO INTEGRAL dos prejuízos materiais sofridos em razão da grave falha na prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual realizada pela empresa Nordeste Transportes.
O passageiro ***** embarcou regularmente em viagem saindo de Foz do Iguaçu/PR com destino à cidade de São Paulo/SP, conforme bilhete anexo, em veículo operado pela empresa Nordeste Transportes.
Contudo, durante o trajeto, o ônibus apresentou problemas mecânicos, ocasionando atraso superior a 5 (cinco) horas na chegada ao destino final, configurando evidente falha operacional e defeito na prestação do serviço.
Em razão direta desse atraso excessivo, o passageiro perdeu integralmente o voo previamente adquirido junto à companhia aérea AZUL, por intermédio da DECOLAR, sofrendo prejuízo financeiro imediato e comprovado.
Além da perda integral da passagem aérea original, foi necessária a aquisição emergencial de nova passagem aérea junto à companhia GOL, com valor significativamente superior, inclusive mediante necessidade de empréstimo financeiro para viabilizar o deslocamento até Recife/PE.
Os prejuízos materiais sofridos incluem:
1. Reembolso integral da passagem rodoviária Nordeste Transportes;
2. Reembolso integral da passagem aérea perdida adquirida pela DECOLAR/AZUL, no valor de R$ 1.064,85;
3. Reembolso integral do valor adicional pago na nova passagem aérea emergencial adquirida junto à GOL, no valor de R$ 1.339,25;
4. Ressarcimento de eventuais taxas e demais despesas diretamente relacionadas ao ocorrido.
A responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária comprovação de culpa, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço e do prejuízo causado ao consumidor.
Também são aplicáveis os artigos 186 e 927 do Código Civil, diante do dano material causado ao passageiro por ato decorrente da falha operacional da transportadora.
Seguem anexados os documentos comprobatórios:
bilhete da viagem rodoviária;
comprovante de pagamento da passagem rodoviária;
comprovante da passagem aérea perdida;
comprovante da nova passagem aérea emergencial;
prints da impossibilidade de alteração/reembolso da passagem aérea;
registros do atraso ocorrido.
Diante dos fatos narrados, requer-se solução administrativa e reembolso integral dos prejuízos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante:
ANTT;
Consumidor.gov.br;
Procon;
Reclame Aqui;
Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
*****
***** (telefone e whatsapp)
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Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 15:54
A pior experiência da minha vida, viagem de 17hs acabou sendo de 24hs.
Pneu furado com risco a capotar o ônibus!
Falha mecânica no siguiente ônibus, perda de voo em consequência ao atraso.
NINGUÉM NOS INFORMANDO O QUE ESTAVA ACONTECENDO OS NÚMEROS DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES LOGICAMENTE, NÃO ATENDE NINGUÉM NUNCA! OS E-MAILS DE CONTATO NÃO RESPONDEM NUNCA!!! A pior predisposição dos motoristas, sem dar informação pra os passageiros A PIOR EXPERIÊNCIA DA VIDA DE CADA UM QUE ESTAVA ALI NESSE ÔNIBUS!
NÃO RECOMENDO NINGUÉM VIAJAR PELA NORDESTE!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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