Descumprimento de contrato de compra e venda de mudas

Não respondida
Araras - SP
29/01/2026 às 13:18
ID: 239202159
Em 08/12/2025, firmei contrato de compra e venda com a empresa NORMAND MOREIRA DE CARVALHO LTDA (N Reflorestamento) CNPJ *****, tendo como objeto o fornecimento de 5.000 mudas, com entrega ajustada para 08 e 09/01/2026.
Efetuei pagamento via PIX no valor total de R$ 22.000,00, conforme comprovantes.
O fornecedor não cumpriu o prazo de entrega, configurando inadimplemento contratual, nos termos do art. 30, art. 35 e art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Após reclamação pública em 22/01, o fornecedor entrou em contato solicitando a retirada da postagem e assumiu novo compromisso de envio até 28/01, o que novamente não foi cumprido, sem apresentação de qualquer comprovante logístico ou justificativa.
Diante do descumprimento reiterado, da quebra de confiança e da inutilidade superveniente da prestação, exerço meu direito de resolução contratual, com fundamento no art. 35, III e art. 20 do CDC.
Assim, REQUEIRO:
Restituição imediata do valor pago: R$ 22.000,00
Multa compensatória de 10% pelo atraso e descumprimento contratual: R$ 2.200,00
Total: R$ 24.200,00, a ser pago via PIX.
Informo que, na ausência de solução imediata, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo Procon, Boletim de Ocorrência e ação judicial de cobrança, com pedido de correção monetária, juros legais e demais encargos.