Solicitação de cancelamento de lance em leilão da Caixa devido a erro sistêmico na plataforma.

Não respondida
São Paulo - SP
23/02/2026 às 16:54
ID: 241450901
Prezados,
Na qualidade de arrematante habilitada no leilão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL realizado em 23/02/2026, venho formalmente requerer o cancelamento imediato do lance registrado no Lote 541, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Houve habilitação específica para participação no Lote 540, cujo próximo lance indicado na plataforma era de R$ 280.717,00.
No momento da realização do lance, a plataforma apresentou instabilidade/travamento. Ao confirmar o valor, o sistema direcionou automaticamente o lance de R$ 280.717,00 para o lote subsequente (Lote 541), cujo lance mínimo era de R$ 216.000,00, valor completamente diverso do lote pretendido.
Cumpre esclarecer que, após a confirmação do lance no valor de R$ 280.717,00, já estávamos comemorando a arrematação do Lote 540, considerando que o valor correspondia exatamente à progressão de lances daquele lote específico. Todavia, para nossa surpresa e absoluto espanto, ao consultar o Meu Painel na área do usuário, verificou-se que o lance havia sido indevidamente direcionado ao Lote 541, imóvel distinto e em condições completamente diversas.
Importante destacar:
- O valor ofertado é compatível com a sequência de lances do Lote 540.
- O Lote 541 possui avaliação distinta (R$ 360.000,00) e lance mínimo de R$ 216.000,00.
- Anexo segue a análise de risco elaborada previamente apenas para o Lote 540, demonstrando que não havia qualquer intenção de ofertar lance no Lote 541.
- O histórico comprova que o lance equivale à progressão lógica do lote anterior.
O sistema apresentou instabilidade/travamento no momento da confirmação do lance, circunstância que ocasionou o direcionamento indevido.
Trata-se de erro sistêmico da plataforma, vício na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço.
Ainda, nos termos do art. 6, III e IV do CDC, o consumidor tem direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas. A negativa de correção de erro técnico, bem como o tratamento inadequado dispensado no atendimento telefônico, apenas reforçam a falha na prestação do serviço.
Não houve manifestação de vontade válida para o Lote 541, requisito essencial à formação de qualquer negócio jurídico (art. 104 do Código Civil).
Diante disso, requer-se:
- Cancelamento imediato do lance registrado no Lote 541;
- Desconsideração de qualquer obrigação decorrente do referido registro;
- Confirmação formal por escrito da regularização do ocorrido.
- Caso não haja solução administrativa célere, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência, considerando o evidente vício do consentimento e falha da plataforma.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,