Amassadeira com problema oculto por má-fé e recusa na troca ou solução do problema

Resolvido
Jandira - SP
02/03/2026 às 17:23
ID: 242104653
Venho, na condição de consumidor, registrar reclamação em face da empresa Norte Refrigeração, referente à compra de uma amassadeira modelo AE5, da marca G Paniz, realizada pelo site da empresa, sob o pedido n *****.
O produto foi entregue em 29/01/2026. Contudo, no local onde seria instalado não havia infraestrutura elétrica adequada para suportar o equipamento, razão pela qual precisei providenciar a instalação correta da rede elétrica. Tal adequação foi concluída em 03/02/2026. Após a instalação adequada, realizei o primeiro teste do equipamento no mesmo dia.
No primeiro uso, o equipamento apresentou problema de aquecimento excessivo durante a operação, fato que foge do esperado para um equipamento novo e de uso profissional. Registrei a ocorrência no dia 04/02/2026, por meio da pesquisa de satisfação enviada pela própria empresa, recebendo a resposta de que minha avaliação seria publicada no site, mas isso não aconteceu conforme imagens em anexo, trazendo a clara má-fé com a ocultação do problema a terceiros. A resposta recebida pela loja dia 09/02/2026 foi a seguinte orientação:
Obrigado pelo feedback. É normal a massa aquecer na sova, por causa do atrito e da energia do motor, principalmente em massas mais firmes ou com batimento longo. Ajustar a temperatura da água, usando água gelada ou gelo, é uma prática comum para manter a massa na temperatura ideal e não acelerar a fermentação. Se tiver novos problemas, entre em contato conosco. Estaremos à disposição para ajudar.
A resposta demonstra que a empresa tem conhecimento de que o equipamento pode gerar aquecimento significativo na massa durante a utilização. No entanto, essa informação relevante não foi prestada de forma clara no momento da compra, o que caracteriza falha no dever de informação ao consumidor.
Diante do problema identificado, em 02/03/2026 conforme imagens em anexo, entrei em contato com a empresa buscando uma solução amigável. Propus a substituição do equipamento por outro modelo de maior capacidade, especificamente o modelo AE10, comprometendo-me a pagar a diferença de valor à vista via PIX. A proposta tinha como objetivo resolver a situação de forma simples e razoável para ambas as partes.
Entretanto, a empresa recusou a solução e limitou-se a alegar que o prazo de 7 dias para desistência ou arrependimento já havia expirado. Ocorre que a situação não se trata de mero arrependimento, mas sim de vício não aparente, constatado apenas após a correta instalação e utilização do equipamento, o que caracteriza defeito oculto. Nesses casos, a legislação consumerista prevê prazo maior para reclamação, justamente porque o problema só se torna perceptível após o uso do produto.
Ressalto que agi de boa-fé em todos os momentos, informando o problema assim que ele foi identificado e propondo uma solução equilibrada, sem qualquer prejuízo injustificado à empresa.
Diante disso, solicito:
1. A análise do caso com base na ocorrência de defeito oculto no produto.
2. A substituição do equipamento adquirido por outro modelo, preferencialmente o modelo AE10, com o pagamento da diferença de valor por minha parte.
3. Alternativamente, a devolução do produto e reembolso total.
A expectativa é de que a empresa adote postura compatível com a boa-fé nas relações de consumo e apresente uma solução adequada para o caso.
Fico no aguardo de um posicionamento e da resolução do problema.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 17:39
Olá, Sr. Wagner.
Agradecemos o seu contato e entendemos a sua preocupação.
De forma cuidadosa, esclarecemos que o aquecimento durante a sova pode ocorrer como consequência natural do funcionamento do equipamento, devido ao atrito da massa, não caracterizando vício ou defeito no equipamento.
Ainda assim, para garantir total segurança e transparência, já vamos repassar o seu caso para a fabricante, que fará a avaliação técnica para identificar se o ocorrido está relacionado a característica de uso/funcionamento do modelo (inclusive por possível desconhecimento do produto) ou se pode haver algum vício/defeito oculto.
Reforçamos que a Norte Refrigeração atua como revendedora, e por isso seguiremos a orientação técnica e os procedimentos definidos pela fabricante após a análise. Enquanto isso, nosso SAC está fazendo o possível para atendê-lo e conduzir essa tratativa com agilidade, mantendo você informado de cada etapa.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Norte Refrigeração.
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 13:10
Prezado(s),
Agradeço o retorno encaminhado pela empresa. Contudo, alguns pontos relevantes que não estão sendo apreciados pela Norte Refrigeração precisam ser devidamente esclarecidos à luz da legislação consumerista brasileira, em especial do Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, cumpre destacar que não alego mero arrependimento pela compra, mas sim a existência de vício de qualidade no produto, constatado apenas após sua correta instalação e primeiro uso efetivo. Trata-se, portanto, de situação tí[Editado pelo Reclame Aqui] de vício oculto, cuja disciplina legal está prevista no artigo 26, 3 do CDC, que estabelece que o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
No caso concreto, o equipamento foi entregue em 29/01/2026, sendo instalado adequadamente apenas em 03/02/2026, data em que foi realizado o primeiro teste operacional. Foi justamente nesse momento que se verificou o aquecimento excessivo da massa, incompatível com a expectativa legítima de funcionamento de um equipamento profissional destinado à produção de massas.
Importante ressaltar que o problema foi comunicado imediatamente, inclusive por meio da própria pesquisa de satisfação encaminhada pela empresa dia 04/03/2026, o que demonstra a boa-fé do consumidor e o respeito ao princípio da cooperação nas relações de consumo.
A alegação apresentada pela Norte Refrigeração de que o aquecimento seria uma característica normal do equipamento merece ser analisada com cautela por três razões principais:
1.Dever de informação clara e adequada.
Caso o equipamento possua como característica relevante a elevação significativa da temperatura da massa durante a sova, tal informação deveria constar de forma clara, objetiva e ostensiva no momento da oferta e da venda, conforme prevê o artigo 6, inciso III, do CDC.
A necessidade de utilizar água gelada ou gelo para compensar o aquecimento do equipamento não foi informada previamente, sendo apresentada apenas após a reclamação do consumidor. Tal omissão compromete a transparência da relação de consumo.
2.Expectativa legítima de desempenho do produto
Equipamentos destinados à produção de massa profissional devem permitir a obtenção do ponto correto da massa dentro de parâmetros técnicos adequados. Se o equipamento gera aquecimento capaz de comprometer o resultado final da massa, trata-se de desempenho inferior ao esperado, podendo caracterizar vício de qualidade.
3.Responsabilidade solidária na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo
Ainda que a empresa se apresente como mera revendedora, o CDC estabelece, em seu artigo 18, a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, incluindo fabricante, importador, distribuidor e comerciante.
Portanto, a responsabilidade pela solução do problema não pode ser transferida integralmente ao fabricante, cabendo também à revendedora participar da resolução da demanda.
Cabe destacar ainda que busquei solução amigável e equilibrada, propondo inclusive a substituição por um modelo superior (AE10) com pagamento da diferença de valor à vista via PIX. Tal proposta demonstra clara intenção de resolver o problema sem gerar prejuízo à empresa.
Diante disso, permanece o entendimento de que a situação deve ser analisada sob a ótica de possível vício de qualidade ou inadequação do produto à finalidade a que se destina, sendo plenamente aplicáveis as alternativas previstas no artigo 18 do CDC, quais sejam:
substituição do produto por outro da mesma espécie ou de modelo superior mediante complementação de valor;
restituição imediata da quantia paga;
abatimento proporcional do preço.
Reitera-se que permaneço aberto a uma solução amigável, preferencialmente mediante substituição do equipamento pelo modelo AE10 com pagamento da diferença, alternativa que resolve a situação de forma equilibrada para ambas as partes.
Caso não seja apresentada solução adequada dentro de prazo razoável, me reservo do direito de buscar a tutela dos meus direitos perante os órgãos competentes de defesa do consumidor e, se necessário, pelas vias judiciais cabíveis com base no canal de soluções deste site.
Permaneço no aguardo de uma solução definitiva para o caso.
Atenciosamente
Wagner Barros
Réplica da empresa
21/03/2026 às 10:16
Prezado Sr. Wagner Barros,
A Norte Refrigeração acusa o recebimento de sua manifestação e reitera o compromisso com a transparência e o respeito integral às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Valorizamos sua explanação jurídica e técnica, a qual tratamos com a máxima prioridade.
Gostaríamos de ressaltar que, em atenção à sua solicitação, foi realizada uma visita técnica para avaliação minuciosa do produto. Durante essa diligência, todos os pontos e supostos defeitos mencionados foram analisados por nosso especialista, oportunidade na qual foi identificado que o produto estava em perfeito estado, sendo prestado os devidos esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento e as características operacionais do equipamento.
Após essa visita estamos tentando contato para concluir o processo, porém não obtivemos retorno por ligações ou WhatsApp.
Atenciosamente
Norte Refrigercação Ltda.
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 17:08
A empresa Norte Refrigeração adotou todas as providências necessárias para análise do produto, encaminhando técnico autorizado da marca G. Paniz para avaliação. Após verificação técnica, constatou-se que o equipamento encontrava-se em perfeito funcionamento, não havendo qualquer defeito de fabricação.
Entretanto, por se tratar de uma necessidade específica, qual seja, o manuseio de massas de alta hidratação, o produto não atendeu plenamente à finalidade pretendida. Diante disso, e considerando que a solicitação ocorreu dentro do prazo legal de 30 dias, formalizei o pedido de devolução e reembolso.
Ressalto que a empresa Norte Refrigeração conduziu todo o processo de forma ágil, transparente e cordial, respeitando os direitos do consumidor e demonstrando elevado padrão de atendimento no pós-venda. O reembolso foi realizado sem entraves, após os trâmites internos.
Dessa forma, registro meu agradecimento à empresa pela postura profissional, pela atenção dispensada e, sobretudo, pela solução eficaz do problema apresentado.
Consideração final do consumidor
13/04/2026 às 17:10
Empresa com postura profissional na solução eficaz do problema apresentado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8