Clube O2 Prime: Atraso na ativação, cancelamento não efetivado e falta de estorno

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São Paulo - SP

05/03/2026 às 11:06

ID: 242394927

NOTIFICADAS:

RUNNING LAND (Ponto Corrido Serviços de Informatica Ltda),

NORTE MARKETING ESPORTIVO / CLUBE O2,

1. DOS FATOS
Em 31 de janeiro de 2026, durante uma feira de entrega de kits de corrida, o Notificante adquiriu a assinatura do Clube O2 Prime, sob a promessa de utilização imediata de diversos benefícios. O pagamento de R$ 250,00 foi realizado na mesma data via cartão de crédito.

Ocorre que a referida inscrição e liberação do clube somente foi efetivada em 11 de fevereiro de 2026, data em que os principais eventos de interesse do Notificante já haviam ocorrido, caracterizando descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço.

Desde então, o Notificante vem solicitando o cancelamento e o respectivo estorno. Em atendimento via WhatsApp (*****), as prepostas da empresa confirmaram o cancelamento, porém, o reembolso jamais foi creditado. Ressalte-se que o Notificante já enviou comprovantes de duas contas correntes distintas para sanar quaisquer dúvidas, mas a empresa posterga a solução alegando sucessivos "erros de conta".

Protocolo de Atendimento Principal: *****

2. DO AMPARO LEGAL
A presente conduta das empresas viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 35, III: Diante do descumprimento da oferta (atraso na ativação), o consumidor tem direito à rescisão do contrato, com a restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada.

Princípio da Boa-Fé: A retenção do valor após a confirmação do cancelamento configura enriquecimento sem causa por parte das Notificadas.

3. DO PEDIDO E PRAZO
Diante do exposto, NOTIFICA as empresas para que procedam ao estorno imediato do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

O depósito deverá ser realizado via PIX ou Transferência Bancária nos dados abaixo (já fornecidos reiteradamente à empresa):

Banco do Brasil (001)

Agência: *****

Conta Corrente: *****

Chave PIX (CPF): *****

4. DAS PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado ensejará o ajuizamento de ação judicial visando não apenas a restituição do valor, mas também a reparação por danos morais devido ao tempo desperdiçado pelo consumidor (Teoria do Desvio Produtivo), além de denúncia formal junto aos órgãos de defesa do consumidor.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026

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