falta de respeito a lei do inquilinato

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
17/11/2023 às 21:17
ID: 176152655
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO seu seguro , fora aprovado !
O contrato na NOSSA CASA é de 12 meses( Podendo cliente sair do imovel apartir de 12 meses , sem pagamento de multa desde que comunicado com antecedencia ) , o seguro fica em 12 parcelas de r$98,80 mes ( sendo necessário o pagamento da primeira parcela de imediato do seguro e do pagamento do primeiro aluguel ) .Voce so paga o seguro enquanto esta no imovel
HAVENDO INTERESSE NESTE FECHAMENTO, PRECISAMOS DE :
*Documento de identificação
*comprovante de endereço
*COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO 1 ALUGUEL E DA PRIMEIRA PARCELA DO SEGURO PARA A NOSSA CASA
PIX NOSSA CASA ( pix da imobiliária CNPJ: 05.*******.*******/*******68)
CASO HAJA A DESISTENCIA DA LOCAÇAO ANTES DAS ASSINATURAS DO CONTRATO , O VALOR DO ALUGUEL É DEVOLVIDO , DO SEGURO SERA UTILIZADO PARA OS CUSTOS DE ANALISE , TEMPO PARA FAZER O CONTRATO E EMISSAO DO MESMO
Agora é com voce , VAMOS FECHAR ?
No aguardo de seu retorno ,
CAPT SEGUROS !
essa a a resposta que recebi pra alugar imovel na Imobiliaria Nossa Casa,
De acordo com o artigo 20 da Lei do Inquilinato, o locador não pode cobrar aluguel antecipado, exceto quando a locação for por temporada, como acontece geralmente em regiões praianas.
[07:57, 10/11/*******] : Isso vale para todo aluguel residencial feito por meio de imobiliária, por exemplo, ou que tenha algum tipo de garantia de pagamento ao locador.
[07:57, 10/11/*******] : A lei é muito clara quando o assunto é a cobrança do aluguel por parte do locador. Conforme já citamos, esta é uma situação ilegal.
[07:57, 10/11/*******] : Este é um ponto que está implícito na lei do Inquilinato, contida no artigo 43 que diz:
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
III cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
a resposta que a imobiliaria respondeu:
Entendo sua colocação, portanto , iremos prosseguir com a analise da outra ficha , visto que o processo na imobiliária,nao mudará.
Até mais ,obrigada
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Consideração final do consumidor
23/04/2024 às 12:30
Péssimo, nunca vi um pessoal tão ruim pra atender.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/08/2024 às 14:31
Gostaria apenas de esclarecer que a razão social, Nossa Casa Negócios Imobiliários Ltda, não é a mesma empresa citada pela reclamante. Nossa empresa se situa *******- cjto ******* - São Paulo/SP - CNPJ 50.*******.*******/*******10. CRECI ******* J