Não emissão de nota fiscal para pessoa jurídica e recusa de recibo ou devolução de valor pago por consulta.

Respondida
São José do Rio Preto - SP
26/03/2026 às 16:58
ID: 244429141
Realizamos a contratação de uma consulta, cujo pagamento foi efetuado via PIX, por meio de pessoa jurídica (PJ). No momento do agendamento, questionamos previamente sobre a emissão de nota fiscal, tendo em vista a necessidade de regularidade fiscal da contratação.
Contudo, após a realização do pagamento, não foi emitida a nota fiscal, e fomos informados de que não há emissão para pessoa jurídica, o que não havia sido esclarecido de forma prévia, mesmo tendo sido aceito o pagamento nessa modalidade.
Diante disso, solicitamos, ao menos, a emissão de um recibo correspondente ao valor pago ou, alternativamente, a devolução integral do valor. No entanto, ambas as solicitações foram recusadas.
Ressaltamos que a ausência de emissão de documento fiscal ou equivalente, após a prestação de serviço e recebimento do pagamento, configura irregularidade, motivo pelo qual reiteramos a solicitação de regularização da situação.
Aguardamos uma solução adequada.
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 14:12
A manifestação foi recebida e analisada com a devida atenção.
A nota fiscal referente ao serviço já foi emitida, encontrando-se a situação devidamente regularizada.
Esclarecemos que, até então, a emissão de nota fiscal para pessoa jurídica não fazia parte do nosso fluxo padrão de atendimento. Ainda assim, em nenhum momento houve intenção de negativa ou descumprimento, mas sim uma limitação operacional naquele momento específico, que acabou gerando um desalinhamento na comunicação.
A partir desse caso, realizamos os ajustes necessários e estamos em processo de adequação interna para que a emissão de nota fiscal para pessoa jurídica passe a ser contemplada de forma regular, sempre que solicitada pelo cliente.
Ressaltamos que a situação foi tratada e resolvida diretamente com a solicitante, e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.