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Maceió - AL

18/12/2024 às 07:44

ID: 204094019

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No dia 22 de novembro de *******, adquiri um veículo novo na concessionária Fiat Nossa Terra, localizada em Maceió. Realizei o pagamento de 60% do valor como entrada, e o saldo remanescente foi financiado pela própria Fiat em 36 parcelas sem juros, o que considerei uma condição bastante atrativa.

No entanto, para a concretização do financiamento, a concessionária Fiat Nossa Terra cobrou uma taxa adicional de 11,53% sobre o valor financiado. Apesar de eu ter efetuado o pagamento dessa taxa, a concessionária não forneceu nenhum comprovante ou nota fiscal referente a essa cobrança. Posteriormente, em conversa com amigos e familiares, fui alertado de que essa prática se configura como abusiva e ilegal.

Sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 39, inciso V, é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, a não emissão de nota fiscal referente a serviços ou cobranças realizadas infringe a legislação tributária, conforme disposto no Artigo 1 da Lei n 8.*******/*******, que determina a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal por qualquer operação comercial ou prestação de serviços.

Embasamento jurídico sobre a ilegalidade da cobrança
A taxa cobrada pela concessionária é conhecida como "taxa de intermediação de financiamento" ou "taxa de serviço". Tal prática é vedada pelo Banco Central do Brasil e pela jurisprudência consolidada nos tribunais, que entendem que as despesas com financiamento são de responsabilidade da instituição financeira, não podendo ser repassadas ao consumidor.

Resolução n 4.*******/******* do Banco Central: Proíbe a cobrança de taxas de intermediação pelas concessionárias, considerando que a negociação de financiamento é inerente à atividade da instituição financeira.
Súmula ******* do STJ (Superior Tribunal de Justiça): Define que as relações contratuais bancárias se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, reforçando a ilegalidade de cobranças indevidas e abusivas.
Jurisprudência do STJ: Diversos acórdãos têm confirmado a devolução em dobro de valores cobrados de forma indevida, conforme estabelece o Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Providências necessárias
Requeiro a emissão imediata do comprovante de pagamento ou nota fiscal referente ao valor pago pela taxa cobrada, além da devolução integral do montante, devidamente corrigido. Caso não seja atendido, estarei tomando as medidas legais cabíveis para garantir a reparação dos meus direitos como consumidor, inclusive acionando os órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e o Poder Judiciário, se necessário.

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Consideração final do consumidor

18/02/2025 às 16:07

Além de cobrar taxas indevidas, essa empresa oferece o pior pós-venda que já experimentei. Infelizmente, a FIAT também não tomou nenhuma providência.

Não façam negócios com essas empresas elas não merecem a confiança do mercado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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