[Editado pelo Reclame Aqui] eletrônico leiloado como smart tv

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

26/06/2026 às 12:33

ID: 252424905

Ao Nosso Leilão e ao leiloeiro Paulo Cesar de Carvalho JUCESP 882

Assunto: Produto adquirido em leilão como no estado em que se encontra, sem garantia, entregue com tela totalmente destruída e em estado de inutilização total, sem informação clara de que era irrecuperável ou sem possibilidade de reparo pedido de restituição integral (R$ 1.002,50)

No dia 18/06/2026, participei de leilão promovido pela empresa Nosso Leilão e leiloeiro Paulo Cesar de Carvalho JUCESP 882, ocasião em que adquiri uma televisão descrita no edital como no estado em que se encontra, sem garantia e com indicação genérica de possibilidade de defeitos.

O valor pago foi de R$ 1.002,50.

Embora conste a informação de venda no estado em que se encontra, trata-se de indicação genérica e meramente informativa, que não substitui o dever de informação clara, adequada e ostensiva sobre o real estado do produto, conforme art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

O ponto central do caso é que não se trata de simples defeito ou desgaste comum de produto usado. Após a retirada e verificação, constatei que a televisão encontra-se em estado de inutilização total (lixo eletrônico), com a tela (display) completamente destruída, tornando o aparelho completamente inapto para qualquer uso.

Além disso, o custo de reparo é economicamente inviável, pois ultrapassa o valor de um produto equivalente novo, o que na prática torna o bem sem utilidade real.

Importante destacar que não havia no edital ou na descrição do lote qualquer informação clara, expressa ou destacada de que o bem se tratava de item irrecuperável ou destinado exclusivamente ao descarte. Foi apresentada apenas descrição genérica, o que induz legítima expectativa de aquisição de produto usado, ainda que com defeitos, mas ainda funcional ou ao menos reparável.

Dessa forma, entendo que houve falha grave no dever de informação e transparência, violando o art. 6, III, do CDC, bem como os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo.

Ressalto ainda que a simples menção no estado em que se encontra não pode ser utilizada como justificativa para ausência de informação essencial sobre a condição real do bem, especialmente quando há diferença relevante entre produto usado e produto completamente inutilizável.

Aliás, permitir que cláusulas genéricas resguardem a comercialização de produtos completamente inutilizáveis, sem informação clara e específica sobre essa condição, significaria admitir que o consumidor arque com o risco de adquirir mero lixo eletrônico sem qualquer ciência prévia, o que afronta o dever de informação, a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo.

Não é razoável que um leilão de bens usados possa resultar na venda de um produto totalmente imprestável, sem que essa circunstância tenha sido expressamente informada ao consumidor antes da arrematação.

Ainda que se trate de aquisição em leilão, o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável, especialmente quando há oferta pública ao consumidor, sendo indispensável que o estado real do produto seja informado de forma clara para permitir decisão consciente de compra.

Diante do exposto, solicito:

* Rescisão da compra com devolução integral do valor pago (R$ 1.002,50), devidamente atualizado;
ou, subsidiariamente
* abatimento proporcional significativo do valor pago, considerando a inutilização total do bem;
ou ainda
* outra solução administrativa que o Procon entenda adequada para restabelecer a relação de consumo.

Coloco-me à disposição para envio de fotos, vídeos e prints do edital/anúncio que comprovam:

* a condição real do produto recebido;
* a ausência de informação clara sobre sua inutilização total;
* a divergência entre o descrito e o efetivamente entregue.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 12:07

Prezado, Mauricio,

Recebemos sua manifestação e, após análise do caso, esclarecemos que na descrição individual do lote arrematado constava expressamente a informação de que a televisão encontrava-se em "estado de sucata". Essa informação estava disponível dentro da descrição específica de cada lote de televisores, para consulta pelos participantes antes da realização dos lances.

Dessa forma, a condição do bem foi previamente informada, permitindo que os interessados tivessem ciência de que se tratava de um produto classificado como sucata, o que pode abranger danos severos, ausência de funcionamento, necessidade de reparos de alto custo ou até mesmo inviabilidade econômica de recuperação.

Além disso, conforme previsto no edital, os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, cabendo ao arrematante analisar atentamente a descrição de cada lote e, sempre que possível, realizar a visitação antes da oferta de lances.

Assim, considerando que a classificação do produto como "estado de sucata" constava expressamente na descrição do próprio lote, entendemos que não houve divergência entre as informações disponibilizadas previamente e o bem entregue.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 16:01

Réplica:

A resposta da empresa é apenas mais um texto padrão, claramente um copia e cola, que não responde aos pontos levantados na reclamação e não apresenta qualquer solução. Apenas repetem a mesma justificativa para dar uma resposta no Reclame Aqui, sem resolver absolutamente nada.

O fato de constar a palavra sucata não torna a informação clara nem afasta a responsabilidade da empresa.

Para o consumidor comum, sucata transmite a ideia de um produto usado, com defeitos ou para reaproveitamento, e não de um item destinado exclusivamente ao descarte.

Existe uma diferença enorme entre um produto que pode ser recuperado e um lixo eletrônico sem qualquer utilidade.

Essa forma de anunciar os lotes induz o consumidor ao erro e viola o dever de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, trata-se de um [Editado pelo Reclame Aqui] disfarçado de leilão, cria-se a expectativa de adquirir um bem que ainda possa ser aproveitado, quando, na realidade, o destino do produto é apenas o descarte. Isso demonstra total má-fé com quem participa.

Pelo número de reclamações semelhantes, fica claro que essa não é uma situação isolada, mas uma prática recorrente da empresa, que continua levando consumidores ao mesmo erro.

No mais, a impressão que fica é que nem o próprio leiloeiro consegue sustentar esse desserviço disfarçado de leilão. A forma como os lotes são apresentados faz o consumidor acreditar que está adquirindo produtos com possibilidade de reaproveitamento, quando, na realidade, recebe itens que servem apenas para descarte.

Isso apenas reforça o caráter enganoso dessa prática, que em nada se assemelha à finalidade de um leilão sério, transparente e pautado pela boa-fé.

Como a empresa demonstra não ter qualquer interesse em solucionar o problema por este canal, infelizmente o consumidor acaba sendo obrigado a recorrer aos órgãos competentes, como o PROCON, bem como às medidas judiciais cabíveis.

Réplica da empresa

17/07/2026 às 10:03

Bom dia, Mauricio,

Respeitamos sua manifestação, porém entendemos que alguns pontos precisam ser esclarecidos.

Em sua réplica, o senhor afirma que a expressão "Estado de Sucata" não seria suficiente para informar a condição do produto. Entretanto, a palavra "sucata" possui significado amplamente conhecido, sendo utilizada para designar bens deteriorados, danificados ou destinados ao reaproveitamento de peças ou materiais, não transmitindo a expectativa de um produto em perfeito funcionamento ou necessariamente viável para reparo.

Além disso, em sua réplica o senhor não contesta a existência dessa informação na descrição do lote. Sua discordância recai sobre a interpretação que atribui ao termo. Contudo, a informação estava disponível de forma expressa antes da realização dos lances, juntamente com a advertência de que os produtos eram vendidos no estado em que se encontravam, sem garantia e podendo apresentar defeitos.

Também destacamos que a participação no leilão ocorreu mediante aceite prévio do edital e das condições de venda, que informavam que os bens poderiam estar em estado de sucata, cabendo ao interessado analisar as informações disponibilizadas e, caso entendesse necessário, realizar a visitação do lote antes da oferta de lances.

Assim, a empresa entende que cumpriu integralmente seu dever de informação e transparência, não havendo divergência entre as características divulgadas e o produto efetivamente entregue.

Por fim, refutamos as alegações de "[Editado pelo Reclame Aqui]", "má-fé" ou prática enganosa, pois não refletem a realidade dos fatos. O lote foi anunciado com as informações efetivamente disponíveis, e todas as condições da venda foram previamente divulgadas aos participantes.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos aos órgãos competentes e colaborar integralmente com a apuração do caso.

Atenciosamente,
Equipe Nosso Leilão

Réplica do consumidor

26/07/2026 às 02:53

A resposta da empresa continua sem enfrentar o problema principal.

O dever de informação não é cumprido apenas com o uso de uma palavra genérica. A informação deve ser clara, adequada e suficiente para que o consumidor compreenda exatamente o que está adquirindo, conforme assegura o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a alegação de que o edital transfere toda a responsabilidade ao consumidor não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 46 do CDC, o consumidor não se vincula a cláusulas que dificultem a compreensão do seu sentido e alcance.

Da mesma forma, o art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra a oferta e vincula o fornecedor, razão pela qual a descrição do produto deve ser clara, precisa e compatível com a realidade.

A conduta adotada também afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da proteção da confiança, que regem as relações de consumo e impõem ao fornecedor o dever de prestar informações completas e adequadas, permitindo ao consumidor realizar uma escolha consciente.

Outro ponto ignorado pela empresa é que diversos consumidores relatam exatamente o mesmo problema, demonstrando que não se trata de um caso isolado, mas de uma falha recorrente na forma como esses lotes são anunciados.

Diante da ausência de uma solução efetiva, reitero meu pedido de cancelamento da compra, com a devolução integral dos valores pagos, sem prejuízo das medidas já adotadas perante os órgãos de defesa do consumidor.

Consideração final do consumidor

26/07/2026 às 02:54

Empresa me decepcionou

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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