Televisores com tela quebrada vendidos sem aviso de avaria no leilão Nosso Leilão

Não resolvido
São Paulo - SP
23/06/2026 às 13:31
ID: 252143771
À equipe do portal Nosso Leilão e ao Leiloeiro Oficial ***** (*****),
Refiro-me aos arremates realizados no "Leilão Gamer e Eletroeletrônicos - Logística Reversa" (ID 803), encerrado em *****, conforme registros na minha área de comprador, onde adquiri os seguintes lotes:
Lote 061 (ID 59829): Semp Smart TV 32 32S42 Prto Na
Lote 107 (ID 59875): Smart TV Lg Uhd 4K 65 65Ua8550Psa Prto 65
Lote 115 (ID 59883): Smart TV 4K 70 Lg Uhd 70Ut8050 Prto 70
Ocorre que, ao receber os referidos equipamentos, constatei que todos os três aparelhos de televisão encontram-se com as telas/displays completamente quebrados, tornando-os inutilizáveis e irrecuperáveis para o uso comum.
Ao analisar o Edital Público de Venda (conforme anexo *****), verifica-se no Item IV (BENS) que esta organização estipulou critérios e categorias extremamente claros e delimitados para a segregação de produtos e transparência comercial, a saber:
"Saldo D - Categoria que abrange qualquer tipo de quebra que impossibilita o reparo e uso do produto, tela quebrada, placas queimadas, fontes em curto, bateria estufada.."
Entretanto, conforme se depreende do próprio catálogo oficial do leilão (conforme anexo *****), os lotes 061, 107 e 115 foram anunciados e ofertados ao público apenas com a nomenclatura genérica de "Logística Reversa", sem qualquer menção de que pertenciam à categoria limite de avarias (Saldo D).
Houve, portanto, uma severa omissão de informação essencial e erro material de enquadramento por parte do comitente vendedor e da organização do leilão. A ausência da indicação explícita da categoria "Saldo D" induziu este arrematante ao erro, uma vez que o edital vincula a informação da quebra de tela obrigatoriamente a essa etiqueta de classificação, o que foi omitido no catálogo de lances.
A cláusula de "venda no estado" não pode servir de blindagem para a falta de cumprimento das próprias regras de categorização estipuladas por vocês no edital. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil rechaçam o vício de informação e a publicidade omissiva que cause prejuízo ao comprador de boa-fé.
Diante do claro erro de enquadramento e oferta, solicito de forma amigável:
O cancelamento/desfazimento da arrematação exclusivamente dos lotes citados (061, 107 e 115);
A devolução integral dos valores pagos a título de arremate, comissão do leiloeiro (5%) e despesas administrativas de cada lote, totalizando o estorno de R$ 2.609,50 (R$ 438,00 + R$ 1.096,50 + R$ 1.075,00);
As instruções para a devolução física dos aparelhos avariados no pátio de origem.
Na expectativa de uma resolução célere pela via administrativa, aguardo o posicionamento de vossas senhorias no prazo regulamentar.
Ou eu vou ter que entrar no pequenas causas, [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 18:19
Boa tarde, Fernando,
Agradecemos seu contato e os apontamentos realizados.
Após análise dos lotes mencionados (061, 107 e 115), esclarecemos que os bens foram disponibilizados para venda em estado de sucata, informação que constava na descrição dos respectivos lotes no portal de leilões, estando os produtos sujeitos a avarias, defeitos e ausência de funcionamento.
Conforme previsto no edital e nas condições de venda, os lotes foram ofertados no estado em que se encontravam, cabendo ao interessado avaliar os riscos inerentes à aquisição de bens classificados como sucata e/ou oriundos de logística reversa.
Dessa forma, considerando que a condição dos bens foi informada previamente no anúncio e que a venda ocorreu de acordo com as regras estabelecidas para o certame.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Nosso Leilão
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 20:57
No catalogo que é o documento que devemos nos basear se compramos algo ou não, consta como: "Logistica Reversa" e não como categoria D de tela quebrada ou sucata. Desta forma, vocês não informaram que tratava-se de um item de sucata no edital oficial do leilão. Peço que devolvam meu dinheiro ou parte, porque eu não vou ficar no prejuizo sozinho, vou levar para o pequenas causas!
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 23:46
O Edital do Leilão é o documento oficial, soberano e vinculante que rege a venda. E, de forma clara e expressa, o edital classificou estes produtos na modalidade de Logística Reversa, e não na Categoria D (destinada especificamente a sucatas/bens irrecuperáveis).
A classificação como "Logística Reversa" pressupõe produtos devolvidos por clientes que podem apresentar avarias estéticas ou falta de acessórios, mas jamais a perda total e absoluta de funcionalidade de 100% dos itens adquiridos. O resultado da compra foi o seguinte:
3 Smart TVs: Vieram com as telas completamente quebradas (perda total).
2 Fones de ouvido: Não funcionam/não ligam.
1 Smartwatch: Veio sem carregador e, mesmo após a compra de um carregador compatível por minha conta, o aparelho simplesmente não recebe carga e não liga.
Dos 6 itens comprados, nenhum tem utilidade ou funcionamento básico. A discrepância entre o que foi publicado no Edital (Logística Reversa) e a realidade dos produtos entregues configura evidente vício de informação e publicidade enganosa, gerando um prejuízo financeiro integral e injusto para mim.
Prezo pela honestidade, dignidade e boa-fé nas relações comerciais, valores que espero ver refletidos na conduta da Nosso Leilão. Minha intenção inicial é resolver este impasse de forma justa e amigável, seja por meio do estorno do valor pago ou de uma compensação financeira que amenize este prejuízo.
Caso a empresa permaneça irredutível, não restará alternativa senão formalizar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e, subsequentemente, ajuizar uma ação perante o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para buscar a rescisão do negócio por descumprimento do edital, além da reparação pelos danos sofridos.
Aguardo uma solução digna e um posicionamento concreto desta empresa.
Réplica do consumidor
29/06/2026 às 18:19
Aguardando solução
Réplica da empresa
17/07/2026 às 12:29
Boa tarde, Fernando,
Respeitamos sua manifestação, porém entendemos que há um equívoco na interpretação do catálogo do leilão.
Conforme se verifica no próprio catálogo, os lotes 001 a 128 foram classificados na coluna "Saldo" como "Logística Reversa", critério aplicado indistintamente a todos os produtos desse bloco do leilão. Somente a partir do lote 129 passam a constar classificações como Saldo A, B, C, D e Open Box.
Assim, não procede a alegação de que os lotes das televisões deveriam estar identificados como "Saldo D", pois essa classificação sequer era utilizada para os lotes compreendidos entre 001 e 128.
Além disso, independentemente da informação constante no catálogo, cada lote possuía sua descrição individual na plataforma do Nosso Leilão, na qual constava expressamente a observação "Estado de Sucata", bem como a informação de que os produtos eram vendidos no estado em que se encontravam, sem garantia e podendo apresentar defeitos.
Dessa forma, não houve omissão quanto à condição dos bens, tampouco divergência entre as informações disponibilizadas aos participantes antes da realização dos lances.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Nosso Leilão
Réplica do consumidor
19/07/2026 às 00:20
Justicativa incabivel, no edital consta como logistica reversa e não como sucata, no corpo do anuncio sempre tem observações padrão em todos leilões que existem, mas o edital é soberano e foi nisso que eu confiei. ESSA EMPRESA NÃO É CONFIÁVE E OMITE INFORMAÇÕES, SUCATA É SUCATA E PONTO, DEVERIA ESTAR NO EDIAL E NÃO COMO LOGISTICA REVERSA.
Réplica da empresa
06/08/2026 às 09:54
Fernando,
Lamentamos que a aquisição não tenha atendido às suas expectativas, mas reiteramos que não houve omissão quanto à condição das televisões arrematadas.
O edital estabelece as regras gerais do leilão, enquanto o catálogo e a página individual de cada lote apresentam as informações específicas de cada bem. Esses documentos devem ser analisados em conjunto. Nos lotes 061, 107 e 115, constava expressamente na descrição individual a observação Estado de Sucata, disponível antes da realização dos lances.
A indicação Logística Reversa informava a origem comercial dos produtos e não representava garantia de que fossem novos, funcionais, reparáveis ou enquadrados em determinada classificação de saldo. Além disso, os lotes 001 a 128 não utilizavam as categorias A, B, C ou D, que somente foram aplicadas aos produtos posteriores do catálogo.
Também estavam previstas a venda dos bens no estado em que se encontravam, sem garantia de funcionamento, e a possibilidade de visitação prévia. Portanto, a condição de sucata das televisões não estava restrita a uma observação genérica: ela constava especificamente nos anúncios dos lotes adquiridos.
Respeitamos seu direito de recorrer aos órgãos que considerar competentes. Caso isso ocorra, apresentaremos o edital, o catálogo, os anúncios individuais e os demais registros do leilão para a devida análise. Diante das informações já prestadas, mantemos o posicionamento anteriormente informado.
Atenciosamente,
Equipe Nosso Leilão
Consideração final do consumidor
06/08/2026 às 11:03
Eles enganam as pessoas, pois o edital é o documento majoritário de um leilão e lá não constava que os itens eram sucata!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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