Erro no nome do dependente no plano de saúde

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São Paulo - SP

11/06/2026 às 22:56

ID: 251185583

Coloquei o meu filho de dependente do meu plano, preenchendo os dados corretamente, e escreveram o nome do meu filho errado. Quando eu for usar, vão me impedir, devido o erro do nome.
O nome do meu filho é sem H no Mateus.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 09:37

Olá!

Todas as informações referente a sua publicação foram enviadas via e-mail.

Para a Hapvida Notredame Intermedica é muito importante ouvir o que você tem a nos dizer, queremos atender de forma rápida as suas dúvidas, críticas e sugestões.Em atendimento ao protocolo aberto, segue retorno:

Em resposta à solicitação registrada sob o protocolo nº *****, informamos que, para obter informações sobre movimentações cadastrais, é necessário entrar em contato diretamente com o RH da empresa CAEDU COMERCIO VAREJISTA ART VEST SA.

O RH é o setor responsável pelo seu contrato e pelas respectivas movimentações, podendo realizar uma análise mais detalhada sobre o assunto.



Caso reste dúvidas nossa central de atendimento está à disposição para atendê-lo prontamente. 
Você pode entrar em contato pelos números (11) 4090-1750 ou 0800-409-1740.

OBS: Ressaltamos que os agendamentos de consultas e exames solicitados, seguem rigorosamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente conforme a Resolução Normativa nº 566, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como regulamenta a área de abrangência do plano contratado e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos estipulados.

Réplica da empresa

09/07/2026 às 17:27

Olá, Ana Costa! Sou da equipe de Relacionamento ao Reclame Aqui. Verifico que obteve resposta em solicitação registrada - ID RA: 251185583

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Obs: Esclarecemos que todos os agendamentos são realizados rigorosamente de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente conforme a Resolução Normativa nº 566, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre os prazos máximos para marcação de consultas, exames e procedimentos, bem como regulamenta a área de abrangência do plano contratado e a disponibilidade de datas e horários dentro dos prazos estipulados