Abuso na devolução de valores após distrato de bairro planejado

Respondida
Palmas - TO
13/03/2026 às 12:40
ID: 243185219
Queria fazer uma reclamação sobre a nova bairros planejado zfizeram um distrato nao devolveu nem valores de entrada só querem pagar 30% e descontar o iptu.
Nova Lei do Distrato (Lei 13.786/18): Se o contrato foi assinado após dezembro de 2018, a lei permite retenções maiores (até 50% se houver patrimônio de afetação), mas os tribunais, incluindo o STJ, têm limitado essa retenção a 25% em muitos casos para evitar enriquecimento ilícito da loteadora.
Fiz contato via telefone onde foi colocado esta condição de 30% e seria descontado o iptu sobre esses 30%.
Completamente abusiva.
Caso nao tenho uma resposta irei acionar a justiça civil.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 12:08
Prezada Sra. Celia Maria,
Lamentamos por sua insatisfação e agradecemos por compartilhar seu relato.
Esclarecemos que os procedimentos de distrato seguem rigorosamente as condições previstas no contrato firmado entre as partes, bem como a legislação aplicável, incluindo a Lei n 13.786/18 (Lei do Distrato), quando cabível ao caso.
Ressaltamos que eventuais retenções e abatimentos são aplicados exclusivamente sobre valores pagos diretamente à loteadora, conforme previsto contratualmente. Valores eventualmente pagos a terceiros, como serviços de intermediação imobiliária, não integram os valores devolvidos pela empresa, por se tratarem de relação contratual distinta.
Permanecemos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar no que for necessário.