[Editado pelo Reclame Aqui] de venda de curso com promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de emprego no Banco do Brasil

Respondida
Brasília - DF
15/06/2026 às 20:41
ID: 251476791
Meu filho entregou currículo pela internet, e a empresa entrou em contato chamando ele para uma entrevista, chegando no local ele foi meio que avaliado por uma das vendedoras do local, que a mesma disse que o perfil dele era muito bom e teria uma vaga para ele no Banco do Brasil, com ganhos de até 2000 mil reais até então eu e meu filho ficamos muito felizes, mas depois ela veio com mais um pequeno teste e disse que ele não tinha passado e para que ele ficasse com a vaga teria que fazer um curso pela mesma!!! No momento eu fiz um Pix no valor de 200 reais e parcelaram o restante do valor em 12x200 reais.
Mas após chegar em casa vi que tinha caído em um [Editado pelo Reclame Aqui] e nada daquilo era verdade com a tentativa de cancelamento do tal contrato não foi realizada o meu nome se encontra sujo.
Aconselho aos pais que não compareçam com seus filhos ao local pois a promessa de emprego e na verdade venda de cursos e livros, e eles são bem persuasivos para enganados a comprar.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 15:04
Prezada senhor!
Acerca ao processo de avaliação informamos que é efetuado um contato inicial com o responsável legal do candidato orientado ao mesmo sobre uma oportunidade de avaliação para direcionamento ao primeiro emprego e que tal procedimento só poder ser feito com a presença e ciência do responsável legal.
Na ocasião, os mesmos foram atendidos por consultora devidamente treinada, onde na oportunidade foi realizado todo o processo de entrevista com o jovem, gerando CURRÍCULO, LAUDO DE ANÁLISE CURRICULAR e resultado de TESTE DE CONHECIMENTO BÁSICO , resultados esses que são necessários para definir a aptidão do interessado, sendo assim justificando a abordagem ao responsável e sua intenção principal, a de participar de um processo de direcionamento ao mercado profissional.
Vale ressaltar que a intenção principal da presença do jovem e de seu responsável no projeto é para avaliação e direcionamento, mas que esse direcionamento está diretamente vinculado ao resultado do processo de avaliação efetuado com o candidato. A possibilidade de desenvolvimento através do curso de qualificação profissional é ofertada a partir de uma necessidade demostrada através dos testes e que se trata de uma OPORTUNIDADE, ou seja, não existe a obrigatoriedade da execução do mesmo.
O treinamento oferecido pela empresa está diretamente vinculado à garantia de direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito à preparação para o mercado de trabalho:
Art. 4 ECA: A sociedade tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à profissionalização e à dignidade.
Art. 53 ECA: O acesso à educação e a oportunidades de qualificação são direitos assegurados a todo jovem.
Art. 68 ECA: Incumbe ao poder público, com a colaboração da sociedade, garantir programas de formação profissional e acesso à capacitação.
Art. 69 ECA: A formação profissional é um dever compartilhado entre família, Estado e sociedade.
Assim, uma possível contratação representa uma iniciativa válida e louvável da sociedade (empresa privada) em contribuir com a formação de jovens como o candidato em questão.
Reafirmamos que todo este procedimento é sempre efetuado com total ciência do responsável legal do candidato e que todos os pontos inerentes a essa OPORTUNIDADES são explicadas claramente e deixado sobre como opção para melhoria do currículo.
Em análise ao histórico de atendimento, verificamos que, em todas as oportunidades em que o Sr. entrou em contato com a instituição solicitando informações acerca do contrato, foi devidamente orientado a comparecer presencialmente à unidade para que fosse realizada a tratativa necessária, conforme os procedimentos adotados pela instituição, mas em todas essas oportunidades, apesar de o senhor confirmar o agendamento, nunca conseguimos de fato contar com sua presença e realizar as devidas tratativas para fim de chegar ao denominador comum.
Consta, ainda, em nossos registros que, após essas orientações, foram realizadas diversas tentativas de contato por nossa equipe para dar continuidade ao atendimento e buscar uma solução para a solicitação apresentada. Entretanto, em todas essas tentativas, não obtivemos êxito.
Dessa forma, não foi possível concluir o processo de atendimento e dar prosseguimento à solicitação, permanecendo o contrato ativo conforme as condições pactuadas.
Salientamos que o procedimento de quebra de contrato através de pagamento de multa é devidamente estabelecido e estipulado em contrato e que esta demanda é de ciente de todo contratante. Entendemos que este dispositivo não é abusivo e obedece DECRETO N 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933 em seu Artigo 9.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e realizar a tratativa cabível, caso haja interesse em regularizar a situação.
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