Chery Tenta Cobrar Valor Acima do Contratado por Atraso no Faturamento do Veículo Tiggo 5X Pro

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São José dos Campos - SP

24/06/2026 às 09:23

ID: 250952025

Em 28/02/2026, comprei o veículo Tiggo 5X Pro e efetuei o pagamento do sinal, conforme pedido de compra firmado naquela data.

A compra se deu dentro de promoção de lançamento, com preço promocional ostensivamente veiculado a todos os consumidores que comprassem o veículo naquela data. O pedido de compra é expresso ao indicar tanto a data da venda quanto o valor final da compra, de R$136.990,00.

A Chery demorou mais de 100 dias para faturar o veículo, por culpa exclusivamente sua. O faturamento somente foi realizado para a concessionária no dia 09/06/2026 e agora a Chery pretende cobrar o valor da tabela atual, de R$ 146.990,00, exigindo diferença de R$ 10.000,00 acima do que foi contratado.

Tal prática é extremamente abusiva e fere diretamente o princípio da boa-fé, além de caracterizar descumprimento da oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Eventual cláusula que autorize o reajuste unilateral do preço é nula de pleno direito. O art. 51, X e XIII, do Código de Defesa do Consumidor reputa nulas as cláusulas que permitam ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral ou modificar unilateralmente o conteúdo do contrato após sua celebração. O art. 51, IV, igualmente fulmina as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé (quem deu causa ao atraso não pode dele se beneficiar para impor preço superior ao que foi contratado).

A oferta veiculada pela reclamada também vincula o fornecedor e integra o contrato. Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. O art. 35, I, também do CDC, assegura ao consumidor, diante da recusa de cumprimento da oferta, o direito de exigir o cumprimento forçado nos exatos termos ofertados.

No caso, o preço promocional foi divulgado de forma ostensiva e constou expressamente do pedido de compra, de modo que vincula a reclamada. Diante disso, solicito o cumprimento do valor originalmente acordado no ato da compra (R$ 136.990,00), conforme foi garantido no momento da negociação e mediante pagamento de sinal.

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