Cobrança indevida e desorganização após rescisão de contrato com imobiliária

Respondida
Dracena - SP
08/06/2026 às 06:43
ID: 250752929
Fiz a locação de um imóvel com a imobiliária em questão e a experiência foi péssima do início ao fim.
Havendo recisão nde contrato realidade de forma lenta e morosa. Comecei receber cobrança da seguradora loft antes mesmo da conclusão do distrato.
Iniciado no dia 19/05 e só concluído no dia 05/06 aob muita insistência, mensagena e incessantes ligações. E a comunicação ríspida por parte da atendente dizendo ter outras pessoas para atender.
Enfim. Uma vez realizado o pagamento integral do valor indicado.
Recebi um e-mail com outro valor , dizendo estar vencido a 20 dias e sugerindo inclusão no SPC e Serasa.
É nítida. Desorganização e a má condição dos negócios pela referida imobiliária.
Segue em anexo a documentação que comprova os fatos relatadas.
Peço providências
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Resposta da empresa
22/08/2026 às 16:42
Prezada Erica, boa tarde.
Agradecemos o retorno e lamentamos sinceramente o desconforto durante o processo de rescisão, somos criteriosos e nosso objetivo é garantir transições tranquilas, pautadas no respeito para com todas as partes e sempre dentro da legalidade.
Para clareza de todas as etapas, revisamos o histórico do seu encerramento contratual conforme cronograma abaixo:
19/05/2026: Entrega das chaves.
21/05/2026: Vistoria de saída realizada (sem pendências de reparo).
22/05/2026: Envio do distrato, assinado prontamente por você.
30/05/2026: Finalização das assinaturas por parte dos 4 locadores.
A finalização, no entanto, dependeu da assinatura de todos os locadores (4 pessoas físicas), processo que se concluiu em 30/05/2026, ressaltamos que o processo foi concluído dentro do prazo de 15 dias úteis estabelecido na Cláusula 24 do contrato.
Entendemos perfeitamente que o tempo de espera gerou ansiedade e estamos avaliando melhorias internas para acelerar a coleta de assinaturas em casos com múltiplos proprietários.
Sobre a cobrança da LOFT/seguradora antes da conclusão do distrato, apenas a nível de esclarecimento, determina o Artigo 39 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) qualquer garantia locatícia se estende estritamente até a efetiva devolução do imóvel (entrega das chaves). Vamos verificar pontualmente a data dessa cobrança em relação à entrega das chaves e solicitaremos o ajuste ou reembolso cabível, caso identificado erro.
Sobre o e-mail com valor divergente e menção a inclusão em SPC/Serasa após o pagamento integral: conforme o próprio distrato assinado, não há aluguel, CPFL ou água em aberto em seu nome. Para sua total segurança enviaremos a você uma declaração formal de quitação e inexistência de débitos, garantindo que nenhuma negativação ocorrerá.
Sobre o atendimento ríspido relatado: não reflete os valores da nossa empresa. O caso foi repassado à diretoria para alinhamento e treinamento interno da equipe envolvida.
Ficamos à disposição pelo telefone/WhatsApp (13) 97412-0993 ou e-mail [email protected] para resolver qualquer pendência remanescente.
Atenciosamente,
Nova Casarão Imóveis e Administração