Seguradora não cumpre o contrato e se recusa a pagar indenização após análise

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

22/10/2025 às 10:55

ID: 229537203

Não cumpre o que está no contrato
Foi a imobiliária Nova Casarao da Praia Grande que me ofereceu serviços desta SEGURADORINHA que depois de mais de 98 dias com várias tentativas de uma resposta sempre me falando que está em análise aí depois vem e fala que não vai pagar NADA uma falta de Respeito da parte de vcs falta de profissionalismo falta de consideração com o Consumidor não indico vcs a ninguém
Nota 0 serviços de vcs

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Resposta da empresa

04/11/2025 às 12:33

Olá, Sr. Hélcio.
Espero que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que a garantidora Loft arcou integralmente com todos os custos referentes aos aluguéis não pagos pela locatária, incluindo juros e multa de rescisão, conforme previsto no contrato e na apólice enviada ao senhor.
É importante destacar que, conforme descrito na apólice, os custos de saída abrangem multa contratual, encargos locatícios e eventuais reparos necessários à entrega do imóvel, nos termos da cobertura contratual, valem lembrar da limitação.
Quanto aos móveis e planejados, informamos que nenhuma garantidora ou seguradora do mercado oferece cobertura para bens móveis ou itens de uso pessoal, motivo pelo qual tais danos não são indenizáveis.
Sobre a Cláusula 5 do contrato firmado com a imobiliária, ******* que o Administrador é responsável pela cobrança extrajudicial e, se necessário, pela preparação da documentação para encaminhamento ao advogado de preferência do proprietário, visando eventual ação de despejo ou cobrança de aluguéis e danos decorrentes da locação.
Conforme dispõe o item 5.1, as custas processuais correm por conta do proprietário, podendo ser acrescidas nas despesas dos aluguéis em aberto para restituição ao final da ação, caso haja ressarcimento judicial.
Dessa forma, nossa prestação de serviços e a atuação da garantidora ocorreram dentro dos limites contratuais e legais, conforme previsto na Lei do Inquilinato e nas condições expressamente acordadas entre as partes.
Compreendemos o transtorno causado pelo tempo de análise, contudo todo o processo seguiu os critérios contratuais e prazos internos da garantidora, sendo devidamente finalizado conforme as regras da apólice.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Nova Casarão Imóveis.

Consideração final do consumidor

06/11/2025 às 09:11

Bom dia td bem sim e vcs?
Primeiro esta reclamação não era pra vcs e sim para a seguradora aí o reclame aqui fez esta migração eu não pedi pra fazer isto na verdade estou ate agora sem entender por que o reclame aqui fez istu acho que pra defender a seguradora só pode não tem outra explicação mas enfim já estamos aqui vcs prometeram e tenho áudio e mensagem falando que está seguradora pagava sim os danos eu ate abri mão de alugar mais caro com 3 calção parecer a garantia se o inquilinos danifique alguma coisa
Fico no aguardo de uma solução

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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