Reclamação contra Imobiliária Nova CPI por descumprimento contratual e retenção indevida de posse de imóvel em Praia Grande/SP

Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

06/04/2026 às 16:20

ID: 245285877

Assunto: Reclamação por descumprimento contratual e retenção indevida de posse de imóvel

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a imobiliária Nova CPI, situada na cidade de Praia Grande/SP, pelos fatos a seguir expostos:

Estou em processo de aquisição de um imóvel intermediado pela referida imobiliária, sendo parte do pagamento realizada com recursos próprios e outra parte por meio de financiamento bancário.

Inicialmente, foi apresentado pela imobiliária um Instrumento Particular de Compra e Venda, o qual foi por mim analisado com auxílio jurídico, gerando custos adicionais. Após análise, realizei a assinatura do referido documento e o devolvi à imobiliária.

Para minha surpresa, fui informada posteriormente de que o vendedor não assinou o referido instrumento, fato este que não me foi previamente comunicado, configurando falha grave na prestação de serviço e falta de transparência.

No dia 26/03, o contrato de financiamento bancário foi devidamente assinado por todas as partes envolvidas. Conforme as condições do financiamento, entendo que, a partir da assinatura, já possuo direito à posse do imóvel e à entrega das chaves.

Entretanto, até a presente data, a imobiliária se recusa a intermediar a entrega das chaves, alegando que a prática adotada é aguardar a liberação do valor do financiamento pelo banco ao vendedor, o que não foi previamente acordado de forma clara e formal.

Destaco ainda que:

Houve omissão de informação relevante quanto à ausência de assinatura do vendedor no instrumento particular;
Fui induzida a assinar um documento sem validade completa, gerando custos desnecessários com advogado;
A retenção das chaves está ocorrendo sem respaldo contratual claro;
Existe cláusula no instrumento que prevê penalidades por descumprimento contratual, porém a imobiliária não esclarece sua não aplicação ao caso.

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Consideração final do consumidor

17/06/2026 às 14:53

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