Imóvel com vícios estruturais e omissão da locadora: mofo, infiltrações e interdição de quarto

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Nova Iguaçu - RJ

04/09/2025 às 02:02

ID: 226077493

Na qualidade de LOCATÁRIO do imóvel situado à *****, venho, por meio desta, formalizar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL com fundamento nos ar-tigos 22, 23 e 26 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), bem como nos artigos 186, 187, 422 e 927 do Código Civil, para expor e requerer o que segue.

Desde o início da vigência contratual, venho suportando graves vícios estruturais e omissões por parte da LOCADORA e da ADMINISTRADORA do imóvel, que comprometeram substanci-almente a salubridade, a segurança e a dignidade da moradia.

Dentre os problemas enfrentados, destaco:

Gabinete entregue infestado por cupins, sendo posteriormente exigida sua substituição às minhas custas, o que configura vício oculto de responsabilidade exclusiva da LOCADORA (art. 22, I da Lei 8.245/91);
Queda de estuque antigo do teto, liberando poeira acumulada, com impacto direto à saúde dos moradores, em especial de membro da família com bronquite;
Mofo e infiltrações generalizadas, que deterioraram móveis novos, inclusive com comprova-ção por nota fiscal, causando danos materiais irreparáveis;
Armários da cozinha danificados durante a queda do estuque, agravando ainda mais o es-tado do imóvel;
Quarto da filha interditado por 3 meses, obrigando-a a dormir no chão, o que atenta contra a dignidade da pessoa humana (art. 1, III da CF/88);
Exigência de pintura nova como moeda de troca pela não utilização do seguro-fiança, configurando coação velada e abuso de direito (arts. 187 e 422 do CC);
Imposição ilegal de apresentação de contas de água e luz para encerramento contratual, apesar de tais débitos estarem vinculados exclusivamente ao meu *****;
Ausência de qualquer contrapartida em melhorias, mesmo diante da elevação do aluguel ocorrida durante a locação.

É inaceitável que, diante desse histórico de omissão e negligência, tente-se transferir para a LOCATÁRIA encargos e reparos que jamais foram de sua responsabilidade. A conduta da LO-CADORA e da ADMINISTRADORA viola o dever legal de manutenção e entrega do imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade.

A EMPRESA DE FORMA INDEVIDA NOTIFICOU A SEGURADORA E COM ISSO OS FIADORES SERÃO NEGATIVADOS

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