Exposição de menores a conteúdo sexual em viagem de formatura configura violação ao ECA

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São Paulo - SP

07/10/2025 às 10:32

ID: 228715321

Exposição de menores a conteúdo sexual em viagem de formatura violação ao ECA

Minha filha, adolescente de 14 anos, participou de uma viagem de formatura do 9 ano organizada pela empresa , "NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA" contratada pela escola (EXATO), entre os dias 04 de Outubro e 07 de Outubro.
Durante os quatro dias de viagem, ocorreram três bailes promovidos pela empresa, nos quais foram tocadas músicas com conteúdo sexual explícito, linguagem vulgar e incitações incompatíveis com a faixa etária dos participantes.

Minha filha, de formação cristã e valores morais preservados, sofreu constrangimento e abalo emocional diante da exposição a esse tipo de conteúdo, o que configura violação direta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aos artigos 4, 5, 74 e *******, que garantem proteção integral à criança e ao adolescente contra negligência, exploração e exposição indevida.

A empresa foi negligente ao permitir esse tipo de programação em um evento voltado exclusivamente a menores de idade, ignorando completamente a responsabilidade legal e ética que lhe cabia. A conduta também fere o Código Civil (art. ******* e *******), que trata da responsabilidade por danos causados por ação ou omissão, e o art. ******* da Constituição Federal, que assegura o direito à dignidade e respeito dos menores.

Providências imediatas já estão sendo tomadas para que esse tipo de exposição não volte a ocorrer em eventos futuros.

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