Cobrança abusiva da NOVA FREITAS IMÓVEIS na rescisão, orçamento com duplicidade e coerção para acionamento de seguro-fiança contra o inquilino

Não resolvido
São José dos Campos - SP
28/05/2026 às 10:03
ID: 249917735
Deixo registrada a minha total indignação com as práticas abusivas e a má-fé da Nova Freitas Imóveis (São José dos Campos/SP) no processo de rescisão do contrato n *****. Durante o período de locação do imóvel na Rua *****, *****, fomos submetidos a condições precárias de habitabilidade. Passamos um ano inteiro com duas crianças pequenas sem lâmpadas em 10 pontos de luz da casa e um ano sem água em um dos banheiros, necessitando carregar baldes de água do tanque para dar descarga. A imobiliária negligenciou completamente todos os nossos chamados de manutenção. Na entrega das chaves, fomos surpreendidos com um balancete rescisório absurdo via seguradora CredAluga no valor de R$ 10.207,80. Ao analisarmos o orçamento técnico enviado pela imobiliária, constatamos falhas gravíssimas e tentativa de enriquecimento sem causa:
Cobrança em duplicidade: O "Dormitório 3" foi cobrado e faturado duas vezes para pintura (itens 7 e 8), inflando artificialmente os custos de material e mão de obra.
Cobrança de itens pré-existentes e fora da vistoria: Incluíram reparos no portão lateral e áreas externas que o próprio laudo de vistoria de entrada de ***** já atestava estarem com defeitos pré-existentes (como o portão raspando).
Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui]: Lançaram uma taxa genérica de R$ 1.064,00 sob a rubrica "DANOS - OUTROS", cuja especificação as funcionárias da rescisão se recusaram terminantemente a explicar por escrito, violando o Art. 6, III do CDC.
Violação da boa-fé (Venire contra factum proprium): No dia *****, a imobiliária nos autorizou por escrito via WhatsApp a retirar as chaves para fazer os reparos por conta própria com profissional de nossa confiança. No dia (16 e 17 foram sábado e domingo) *****, de forma sorrateira, voltaram atrás, nos negando a retirada das chaves para reparos por conta própria, entregando as chaves ao proprietário para fazer a obra com o prestador superfaturado deles, acionando o seguro logo em seguida.
Para evitar que o nome da minha mãe (locatária idônea no contrato) fosse prejudicado pela ameaça de negativação da CredAluga, fomos compelidos a realizar um acordo de pagamento do valor total cobrado.
Diante de todo o calvário e dos custos abusivos embutidos de forma unilateral e sem transparência, exijo o ressarcimento imediato de R$ 3.000,00 (três mil reais) por parte da Nova Freitas Imóveis, correspondente ao abatimento dos valores cobrados de forma indevida e duplicada. Aguardo um posicionamento sério da empresa e a devida restituição para que possamos encerrar essa situação sem maiores desdobramentos.
Retornem com o detalhamento de tudo o que foi pago e a devida restituição.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 14:06
Prezada Sra Marina,
Sentimos muito por a senhora ter ficado insatisfeita pelo fato de termos cumprido o que determina a Lei e o Contrato de Locação.
A senhora fez a entrega das chaves do imóvel e a entrega das chaves, rescinde a locação.
Assim, como poderíamos entregar as chaves do imóvel para a senhora, após a rescisão? A entrega das chaves é o ato formal que determina o fim da posse do inquilino e estabelece o termo final do contrato de locação. A partir desta data, cessa a obrigação do locatário quanto ao pagamento de aluguéis e demais encargos.
Cabe esclarecer novamente, pois já explicamos para a senhora, que o locador retirou as chaves, o que é um direito dele, devido a rescisão da locação.
Também deixamos claro que está sendo cobrado os dias de aluguel e encargos exatamente até o dia da entrega das chaves .
A partir do momento em que a rescisão é formalizada e as chaves são entregues ao locador, o contrato é encerrado e a posse direta retorna ao proprietário. O locatário deixa de ter o direito de livre acesso ao imóvel, a menos que o locador autorize expressamente, como para buscar algum objeto esquecido.
Todas as providências foram adotadas pela imobiliária durante a tratativa para rescisão e a senhora poderia ter feito os reparos e devolver o imóvel no estado em que lhe foi locado. Mas requerer as chaves do imóvel um mês após a entrega das chaves, não é possível, conforme já esclarecido acima.
Durante a locação, todas as manutenções que a senhora solicitava, o locador providenciava imediatamente. Portanto, a parte de intermediação das suas solicitações no setor de manutenção, sempre foram atendidas, não havendo qualquer falha na intermediação feita pela Nova Freitas que sempre buscou a solução para qualquer pendência apontada.
As acusações que a senhora direciona à Nova Freitas são infundadas e não refletem a realidade dos fatos que estão claramente demonstrados acima. Estamos há 78 (setenta e oito) anos no mercado imobiliário, pautando nossa conduta pelo profissionalismo, ética, transparência, respeito e compromisso com clientes, locadores, locatários e parceiros.
A Nova Freitas não concorda nem admite acusações sem fundamento que possam causar danos à sua reputação e imagem, construída ao longo de décadas de atuação séria e responsável.
Portanto, está esclarecido que a senhora se engana quando se julga no direito de ter as chaves do imóvel de volta, após a rescisão. O locador retirou as chaves, está fazendo todos os reparos que foram apontados na vistoria como divergentes da forma que estava o imóvel quando lhe foi locado e faltar com a inverdade é a maneira incorreta de querer "convencer" até a si mesma de que está certa em requerer o que não está pautado na Lei.
Reputamos veemente a sua reclamação pois incorreta, ilegal e caluniosa.
At.te
Aida Helena - OAB/SP *****
Nova Freitas Imóveis.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 12:23
A resposta apresentada pela imobiliária, assinada por seu departamento jurídico, é uma clara cortina de fumaça que esquiva-se de responder aos pontos objetivos, documentados e matemáticos da presente reclamação. Em nenhum momento a empresa justificou os seguintes fatos comprovados por documentos anexos: Cobrança em Duplicidade: Por que o "Dormitório 3" foi faturado duas vezes para pintura (itens 7 e 8)?
Onde está o profissionalismo de cobrar o mesmo serviço duas vezes do consumidor?
Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui]: Qual a especificação legal e técnica da taxa genérica de R$ 1.064,00 sob a rubrica "DANOS - OUTROS"?
Omitir essa informação viola frontalmente o Art. 6, III do CDC (direito à informação clara).
Cobrança de Danos Pré-existentes: O laudo de vistoria de entrada (14/02/2025) prova que defeitos nas áreas externas já existiam.
Cobrá-los na saída configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
Sobre o argumento das chaves: a imobiliária falta com a verdade ao dizer que solicitei as chaves "um mês após a entrega". As chaves foram entregues em 20 de abril de 2026, e a autorização por escrito via WhatsApp para a retirada ocorreu no dia 14/05/2026. No dia útil seguinte (18/05), a imobiliária voltou atrás de sua própria palavra escrita, violando o princípio da boa-fé objetiva e a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). (tenho todas as mensagens trocadas e posso provar)
O acordo com a CredAluga só foi assinado sob evidente coação moral, unicamente para evitar a negativação indevida do nome de uma idosa (minha mãe), face à intransigência e falta de transparência da Nova Freitas.Ter 78 anos de mercado aumenta a responsabilidade da empresa em cumprir a lei, e não a exime de cometer erros ou abusos comerciais. Reiteramos a exigência do ressarcimento de R$ 3.000,00 relativos estritamente aos valores cobrados em duplicidade, sem especificação e de itens pré-existentes. Caso persistam na recusa, a questão será levada ao Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).
Réplica da empresa
26/06/2026 às 11:43
Prezada Sra. Marina.
Em atenção à sua réplica de 24/06/*******, a Nova Freitas Imóveis vem, mais uma vez, prestar os esclarecimentos necessários, de forma clara e objetiva, reiterando que em nenhum momento esta administradora se esquivou de responder aos pontos levantados pela senhora. Pelo contrário: além das tratativas diretas com a locatária, nosso departamento jurídico prestou esclarecimentos detalhados ao seu advogado, tendo sido obtido o reconhecimento formal da parte dele de que as cobranças realizadas são devidas e de responsabilidade da locatária.
Passamos aos esclarecimentos ponto a ponto:
1. SOBRE A SUPOSTA "COBRANÇA EM DUPLICIDADE" (ITENS 7 E 8 PINTURA)
Não houve qualquer cobrança em duplicidade. O imóvel objeto da locação possui 5 (cinco) dormitórios. O que ocorreu foi um erro material de digitação no relatório de vistoria de saída: o Dormitório 2 foi identificado equivocadamente como "Dormitório 3". Trata-se, portanto, de dois dormitórios distintos o Dormitório 2 e o Dormitório 3 cada qual com seu respectivo serviço de pintura a ser realizado. A simples leitura do laudo, cotejada com a planta e a vistoria de entrada, evidencia isso. Não há duplicidade; há, sim, dois ambientes diferentes que demandam o mesmo tipo de serviço. Qualquer profissional da área, incluindo o advogado da senhora, ao ser apresentado à documentação, pode verificar este fato.
2. SOBRE A RUBRICA "DANOS OUTROS" (R$ 1.*******,00)
A rubrica "DANOS OUTROS" não constitui uma "cobrança [Editado pelo Reclame Aqui]". Ela compreende avarias de natureza diversa da pintura, especificamente: luminárias, chuveiro, gabinete e válvula de descarga itens constatados na vistoria de saída e passíveis de cobrança nos termos do contrato de locação. Essa é, inclusive, a metodologia de categorização adotada pela garantidora CredAluga, que agrupa em rubrica própria os danos que não se enquadram em pintura. A existência dessa rubrica decorre do acionamento da garantia em razão da inadimplência da rescisão contratual, e sua composição foi devidamente apresentada à seguradora, que a validou. O direito à informação previsto no Art. 6, III do CDC foi plenamente observado.
3. SOBRE OS DANOS SUPOSTAMENTE PRÉ-EXISTENTES
Cobrança retirada do orçamento referente a resparo do portão lateral.
4. SOBRE AS CHAVES E A ALEGADA VIOLAÇÃO DE BOA-FÉ
Este ponto já foi amplamente esclarecido em resposta anterior. A entrega das chaves é o ato formal e legal que rescinde a locação, transferindo a posse direta ao locador. Após esse ato, não há base jurídica para que a locatária reivindique o acesso ao imóvel para realização de reparos por conta própria direito que, aliás, deveria ter sido exercido antes da devolução das chaves, oportunidade que lhe foi assegurada. Qualquer comunicação ocorrida via WhatsApp não tem o condão de reverter os efeitos jurídicos da rescisão já consumada.
5. SOBRE O ACORDO COM A CREDALUGA
O acordo foi celebrado de forma livre entre as partes. A Nova Freitas não exerce qualquer controle sobre a política de negativação da CredAluga, que age de forma autônoma como garantidora do contrato. O argumento de coação não procede, uma vez que a própria existência do seguro-fiança foi contratada para exatamente este fim: garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
Diante de tudo o exposto, a Nova Freitas Imóveis reitera que todas as cobranças realizadas são legítimas, devidamente documentadas e reconhecidas como devidas inclusive pelo representante legal da própria locatária. Não há valor a ser ressarcido.
A Nova Freitas permanece à disposição para apresentar toda a documentação pertinente às autoridades competentes, caso a senhora opte por levar a questão ao Poder Judiciário, oportunidade em que os fatos aqui narrados serão plenamente comprovados.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Nova Freitas Imóveis
OAB/SP 83.*******B Aida Helena
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 13:37
Sem condições. Tipo de empresa que o consumidor não tem nenhuma razão em nada. Pior ainda, tratam como se não necessitassem dos locatários. Pra mim, um jeito de enriquecer as custas de quem cai na teia deles. Triste demais que existam empresas assim, consolidadas no mercado por 78 anos, repetindo o mesmo jeitinho de resolver as questões. Péssimo serviço, não indico nem pra pior ser. Que fique claro que pra mim foi basicamente um tipo de [Editado pelo Reclame Aqui]. Que me devem os ***** que me causaram de prejuízo, fora todo o transtorno. Descansem em paz com o dinheiro alheio.
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 13:37
Sem condições. Tipo de empresa que o consumidor não tem nenhuma razão em nada. Pior ainda, tratam como se não necessitassem dos locatários. Pra mim, um jeito de enriquecer as custas de quem cai na teia deles. Triste demais que existam empresas assim, consolidadas no mercado por 78 anos, repetindo o mesmo jeitinho de resolver as questões. Péssimo serviço, não indico nem pra pior ser. Que fique claro que pra mim foi basicamente um tipo de [Editado pelo Reclame Aqui]. Que me devem os ***** que me causaram de prejuízo, fora todo o transtorno. Descansem em paz com o dinheiro alheio.
Réplica da empresa
13/07/2026 às 08:49
Sra. Marina, boa tarde.
Lamentamos o tom adotado em sua nova manifestação, sobretudo diante de tudo o que já foi esclarecido de forma detalhada, documentada e respeitosa.
Todos os pontos levantados pela senhora foram respondidos, um a um, tanto diretamente quanto por meio de nosso departamento jurídico ao seu advogado, que, após analisar a documentação, reconheceu formalmente que as cobranças realizadas são devidas. Não houve cobrança em duplicidade: tratava-se de dois dormitórios distintos, o que a simples leitura do laudo de vistoria, cotejado com a vistoria de entrada, comprova. Todas as demais rubricas estão discriminadas, documentadas e foram validadas pela garantidora.
Nossa transparência ficou demonstrada, inclusive, quando retiramos espontaneamente do orçamento um item que, após análise, verificamos não ser de responsabilidade da senhora. Empresa que age de má-fé não revisa cobranças em favor do cliente.
Por isso, não podemos aceitar termos como "[Editado pelo Reclame Aqui]" para descrever cobranças legítimas, previstas em contrato e reconhecidas como devidas pelo seu próprio representante legal. Não há valor a ser ressarcido, e reiterar publicamente uma acusação já esclarecida e refutada não altera os fatos nem os documentos que os comprovam.
São 78 anos de atuação no mercado imobiliário, construídos com ética, transparência e respeito, os mesmos princípios aplicados neste caso, do início ao fim.
Atenciosamente.
Nova Freitas Imóveis
Departamento Jurídico - OAB/SP ***** Aida Helena
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 16:22
Prezados,
A resposta apresentada pelo departamento jurídico da imobiliária repete a conduta adotada ao longo de todo este processo: esquiva-se dos questionamentos objetivos e utiliza justificativas confusas para mascarar cobranças indevidas.
Diante da recusa em resolver a situação de forma amigável, registro os seguintes pontos incontestáveis:Cobrança Indevida de Aluguel: O imóvel foi formalmente desocupado e as chaves entregues no dia 20 de abril.
Portanto, a insistência na cobrança do período de 20 de abril a 20 de maio é ilegal, violando frontalmente a Lei do Inquilinato, que cessa os encargos do locatário na data da devolução das chaves.Inconsistência Documental e Erros Admitidos: A alegação de um "erro de digitação" em um laudo de vistoria oficial para justificar a cobrança duplicada de pintura de dormitórios é inaceitável. Documentos oficiais com vícios formais não possuem validade jurídica para amparar cobranças, configurando clara tentativa de enriquecimento sem causa.
Quebra da Boa-Fé Objetiva: Há registros por escrito (WhatsApp) autorizando a retirada das chaves para reparos por conta própria no dia 14/05, decisão revogada de forma contraditória pela imobiliária logo em seguida para impor um prestador superfaturado.
O direito brasileiro veda expressamente o comportamento contraditório (venire contra factum proprium).Infração Contratual por Habitabilidade Precária: Durante um ano inteiro, o imóvel foi habitado em condições indignas (sem água em um dos banheiros e sem fiação em 10 pontos de luz), com total negligência da imobiliária aos chamados de manutenção, descumprindo o Artigo 22, I da Lei 8.245/91.
O acordo junto à seguradora CredAluga foi realizado unicamente sob coação moral, para resguardar o nome de uma idosa (minha mãe) diante de ameaças de negativação indevida. O pagamento sob tais condições não legitima o abuso praticado e confere o direito ao ressarcimento.
Desta forma, dou por encerrada qualquer tentativa de mediação nesta plataforma.
Informo que possuo o acervo probatório completo rigorosamente organizado: históricos de chamados ignorados, laudos de vistoria contraditórios, registros de conversas com meu advogado e as autorizações textuais emitidas por vocês.
Com base nessas evidências documentais incontestáveis e nas próprias confissões de erro emitidas pela empresa, o caso será submetido ao Poder Judiciário por meio do Juizado Especial Cível.
Estamos convictos do provimento judicial e da consequente condenação da imobiliária à restituição integral dos R$ 3.000,00 cobrados indevidamente, além das reparações cabíveis por danos morais.
Passar bem.
Réplica da empresa
21/07/2026 às 09:26
Sra. Marina, bom dia.
Inicialmente, reforçamos que o contato realizado pela Nova Freitas teve como objetivo convidá-la para uma conversa presencial em nossa unidade, buscando tratar a situação da melhor forma possível, ouvir suas considerações, esclarecer eventuais dúvidas e apresentar todos os esclarecimentos necessários sobre o processo de rescisão contratual. O convite foi realizado com a intenção de promover um diálogo transparente e buscar uma solução adequada para ambas as partes.
Compreendemos que a senhora já analisou a documentação apresentada e que contou com a orientação de um advogado de sua confiança. Respeitamos seu posicionamento e registramos sua manifestação quanto à discordância dos valores apresentados na rescisão.
Esclarecemos que os valores apurados no encerramento da locação foram calculados conforme a vistoria de saída realizada, as condições identificadas no imóvel e as responsabilidades previstas contratualmente. Todos os procedimentos adotados seguiram os critérios de análise da administradora, sempre buscando agir de forma transparente durante a condução do processo.
Quanto à alegação de ausência de comunicação durante a locação e aos valores apresentados na rescisão, permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e analisar os pontos levantados, mantendo sempre o compromisso de conduzir as tratativas com respeito, transparência e equilíbrio.
Reiteramos que a Nova Freitas preza pelo bom relacionamento com seus clientes e permanece à disposição para buscar uma solução por meio do diálogo e da transparência.
Atenciosamente.
Nova Freitas Imóveis LTDA
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 11:48
Em resposta ao contato, informo que declino do comparecimento presencial e de qualquer tentativa de tratativa por áudio ou ligação.
Causou estranheza a insistência em chamadas telefônicas em detrimento do canal escrito via WhatsApp. A preferência por conversas verbais, fugindo do registro documental, revela uma nítida tentativa de evitar provas formais das práticas abusivas e da condução opaca desta cobrança.
O litígio não se resolve em diálogos informais, mas na reparação do grave prejuízo financeiro e emocional gerado. Passamos um ano inteiro morando com crianças pequenas em condições precárias e indignas de habitabilidade: convivendo sem luz em boa parte da casa por negligência do proprietário e omissão total da imobiliária, além de ficarmos sem água no único banheiro do piso inferior, obrigados a carregar baldes para dar descarga.
A isso somou-se um orçamento rescisório abusivo e unilateral, inflado artificialmente com cobranças indevidas em duplicidade, taxas genéricas sem transparência e itens pré-existentes. O acordo que evitou a negativação foi assinado sob evidente coação moral, unicamente para resguardar o nome de uma idosa face à intransigência da empresa.
O que está em jogo aqui são fatos e documentos objetivos: aguardo exclusivamente o pagamento imediato dos R$ 3.000,00 (três mil reais) referentes ao ressarcimento do prejuízo causado por toda essa negligência e cobrança indevida. Encerro aqui qualquer tentativa de prolongar esta situação por meio de subterfúgios destinados a vencer o consumidor pelo cansaço.
Réplica da empresa
22/07/2026 às 08:36
Prezada Sra Marina,
Agradecemos pelo seu registro e pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Desde o início, a Nova Freitas Imóveis tem atuado com transparência e boa-fé, acompanhando o seu caso e buscando prestar todas as informações necessárias sobre o andamento do processo. O motivo de entrarmos em contato e convidá-la para um atendimento presencial foi justamente preservar um bom relacionamento, colocar nossa equipe à disposição para esclarecer todas as dúvidas existentes e proporcionar um diálogo transparente, visando uma solução adequada para ambas as partes.
Entretanto, diante das manifestações apresentadas, entendemos que, neste momento, a Sra. não demonstra interesse em manter essa mesma reciprocidade de diálogo. Ainda assim, reforçamos que nosso convite foi realizado exclusivamente com a intenção de esclarecer o processo e buscar a melhor condução para a situação.
Ressaltamos que permanecemos à disposição para atendê-la por meio de nossos canais oficiais de atendimento, onde seu caso continuará sendo tratado com a devida atenção e prioridade. Solicitamos, por gentileza, que as tratativas sejam mantidas por esses canais, evitando a necessidade de exposição contínua em plataformas públicas, uma vez que estamos disponíveis para prestar todos os esclarecimentos necessários e dar andamento às demandas de forma transparente e responsável.
Nosso compromisso permanece sendo o de conduzir todas as situações com respeito, ética, imparcialidade e transparência, sempre buscando a melhor solução dentro dos limites contratuais e legais.
Atenciosamente,
Nova Freitas Imóveis
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 12:48
A empresa insiste em tirar a comunicação do ambiente público alegando buscar "transparência", o que chega a ser irônico. A exposição pública é justamente o recurso que resta a um consumidor exausto após um ano inteiro de descaso nos seus supostos "canais oficiais". Pedir para ocultar o caso de outras pessoas é proteger a imagem da imobiliária, e não resolver o problema do cliente.
Vocês continuam ignorando o impacto real da negligência prolongada. Não se trata de um mero aborrecimento contratual ou de um erro de digitação em um laudo: vocês obrigaram uma família a viver em condições insalubres. Ter que carregar baldes de água do tanque para dar descarga e conviver com 10 pontos de luz sem iluminação é um desrespeito absoluto, o que se agrava imensamente na rotina diária com um menino de 11 anos e uma menina de 7 anos dentro de casa.
Não haverá reunião presencial, cafezinho ou ligação telefônica para "debater" o que já está matematicamente e documentalmente provado. A tentativa de silenciar esta reclamação não apaga a cobrança em duplicidade, a taxa [Editado pelo Reclame Aqui] genérica, a má-fé ao revogar a autorização das chaves e a coação moral na assinatura do acordo com a seguradora.
Como a Nova Freitas Imóveis prefere manter a postura intransigente, utilizando respostas corporativas padronizadas para acobertar o enriquecimento sem causa, dou esta reclamação como encerrada e não resolvida.
O ressarcimento dos R$ 3.000,00 não será mais cobrado amigavelmente. A próxima notificação que a empresa receberá sobre este caso será a citação do Juizado Especial Cível (JEC).
Sem mais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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