Imobiliária exige consulta ao SPC/Serasa para visita a imóvel, prática considerada abusiva

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Dobrada - SP

08/06/2026 às 00:19

ID: 250749317

Venho, por meio desta, registrar minha irresignação diante da exigência imposta por essa imobiliária para realização de simples visita a imóvel disponível para locação. Ao solicitar o agendamento da visita, fui informado de que seria necessário realizar cadastro prévio com consulta ao SPC/Serasa e que meu CPF deveria estar "limpo" para que a visita fosse autorizada.
Tal exigência mostra-se manifestamente abusiva, uma vez que a visita ao imóvel constitui mera etapa preliminar de avaliação do interesse do consumidor, inexistindo, até aquele momento, qualquer proposta formal de locação, análise de crédito, contratação ou assunção de obrigação financeira.
Não é razoável que o consumidor tenha seu histórico de crédito consultado e seus dados financeiros analisados apenas para conhecer um imóvel, sobretudo porque tal procedimento pode gerar registros de consulta vinculados ao CPF do interessado, sem que sequer exista intenção definitiva de contratação.

A conduta adotada aparenta violar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 39, inciso V, que veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 39, inciso IX, que proíbe a recusa injustificada de atendimento ao consumidor quando houver disponibilidade do serviço;
Art. 51, inciso IV, que considera nulas as cláusulas ou condições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Além disso, a exigência também suscita questionamentos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a coleta e o tratamento de dados pessoais devem observar os princípios da finalidade, necessidade e adequação, não se mostrando evidente a necessidade de consulta a órgãos de proteção ao crédito para mero agendamento de visita.

Além do Reclame aqui já estou acionando CRESCI e o PROCON na questão aos órgãos de defesa do consumidor, ao CRECI e às autoridades competentes para análise da legalidade da prática adotada.

Se alguém passar por isso, não deem seus dados pessoais e informem essa exigência abusiva ao PROCON.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 12:20

Sr. Lucas Ezequiel Teixeira Paz.

Agradecemos seu contato e lamentamos que a sugestão de análise de crédito apresentada por nossa imobiliária tenha causado desconforto.

Esclarecemos que a sugestão de realização de análise cadastral prévia, incluindo consultas aos órgãos de proteção ao crédito, não tem por finalidade restringir o acesso do interessado ao imóvel nem promover qualquer tratamento discriminatório. Trata-se de uma prática adotada com o objetivo de proporcionar maior segurança às partes envolvidas, conferir eficiência operacional ao processo de locação e otimizar o tempo tanto dos clientes quanto dos proprietários dos imóveis.

A experiência demonstra que a análise prévia da capacidade cadastral e financeira evita deslocamentos, visitas e tratativas que, posteriormente, poderiam não resultar na concretização da locação em razão da impossibilidade de aprovação do cadastro ou da garantia locatícia exigida pelo proprietário.

A imobiliária procura atuar com absoluta transparência durante todas as etapas do processo de locação, fornecendo aos interessados, desde o início, informações claras sobre os critérios normalmente observados para a aprovação cadastral. Essa postura busca justamente evitar aborrecimentos futuros e a criação de expectativas que possam ser frustradas caso, em momento posterior, a análise cadastral ou a garantia locatícia não sejam aprovadas.

Ressaltamos que todas as informações solicitadas são tratadas e utilizadas exclusivamente para fins relacionados ao processo de locação, observando-se os princípios e requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto à finalidade, necessidade, adequação e segurança do tratamento dos dados pessoais.

Da mesma forma, entendemos que a prática não configura qualquer conduta abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há recusa injustificada de atendimento, venda casada ou imposição de obrigação excessivamente onerosa ao consumidor. O objetivo é apenas simplificar a jornada do processo de locação, conferindo mais conforto aos clientes e eficiência ao atendimento.

De todo modo, agradecemos sua manifestação, que contribui para o aperfeiçoamento contínuo de nossos processos e da comunicação com nossos clientes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

NOVA FREITAS IMÓVEIS LTDA.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 19:07

E se a pessoa nao gostar dos seus imoveis? Fica com uam consulta no CPF? E se a pessoa que esta vendo possa nao ter capacidade negocial, mas pro gostar do imovel, vai conseguir alguém que possa fazer a locação, sinceridade... essa medida nao ajuda, vcs que perdem, alem de ser ilegal. A pessoa quer ver, se vai fechar com vc, isso é uma coisa impossivel de saber, mas um cpf consultado por uma empresa gera presunção a outra de que existiu uma transação e isso prejudica o consumidor.

Réplica da empresa

17/06/2026 às 17:35

Sr. Lucas, Boa tarde.


Agradecemos seu retorno e respeitamos seu posicionamento.

A sugestão de análise cadastral prévia, como já dissemos, é um procedimento adotado pela imobiliária com o objetivo de conferir maior eficiência ao processo de locação e evitar expectativas frustradas aos interessados e proprietários. Trata-se de uma medida de organização interna, sem qualquer intenção de restringir o acesso aos imóveis ou causar prejuízo aos clientes.

Reconhecemos que a visita ao imóvel pode não resultar em interesse na locação e que, em determinadas situações, o interessado pode posteriormente indicar terceiro apto a figurar como locatário. Justamente por existirem diferentes perfis e circunstâncias, nossa equipe procura esclarecer previamente as etapas normalmente envolvidas no processo, permitindo que cada interessado avalie livremente se deseja prosseguir.

Compreendemos que existem diferentes entendimentos sobre o tema e respeitamos sua opinião. Contudo, não compartilhamos do entendimento de que a prática seja ilegal ou abusiva, mas permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos, lembrando que nosso objetivo é atuar com clareza, transparência e respeito.

Agradecemos suas considerações, que serão levadas em conta na constante avaliação de nossos procedimentos.


Atenciosamente.

NOVA FREITAS IMÓVEIS LTDA.