Cobrança indevida e assédio telefônico por empresa de recuperação de ativos

Não respondida
Porto Alegre - RS
03/06/2026 às 16:08
ID: 250466141
Estou absolutamente exausta com a conduta da empresa Nova Gestão Recuperadora de Ativos, que chega a realizar mais de 30 chamadas em um único dia para o meu telefone, procurando por uma pessoa que não conheço. Já expliquei inúmeras vezes que não sou a pessoa procurada, mas as ligações continuam de forma abusiva e perturbadora.
Essa prática infringe diretamente:
- O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial o artigo 42, que proíbe práticas abusivas e constrangimento ao consumidor.
- A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/18), pois estão utilizando indevidamente meus dados pessoais sem consentimento.
- A Resolução n 632/2014 da ANATEL, que estabelece regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e veda práticas de telemarketing abusivo.
Além disso, o excesso de chamadas configura assédio telefônico, prática que pode ser enquadrada como abuso e até perturbação da tranquilidade, conforme previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais.
Caso essa conduta não cesse imediatamente, irei registrar denúncia formal junto à ANATEL e demais órgãos competentes, exigindo providências contra essa empresa.
Exijo que meu número seja imediatamente retirado da base de contatos da Nova Gestão Recuperadora de Ativos e que cessem todas as ligações indevidas.