Mentoria não entregue, reembolso negado e cobranças abusivas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cuiabá - MT

27/05/2026 às 12:32

ID: 249829027

Mentoria não entregue, reembolso negado, cobranças abusivas e prática sistemática reiterada há 3 anos.

Contratei em 24/02/2026 a mentoria "Primeiro Stint" da NOVA LEGIÃO LTDA. (STINT), CNPJ 28.945.261/0001-01, pelo valor de R$ 20.000,00, tendo pago R$ 10.000,00 em 30/03/2026 via Pix.

DOS FATOS DO MEU CASO: O pagamento foi efetuado em 30/03/2026. A primeira reunião só ocorreu 7 dias depois (06/04). Os conteúdos foram entregues 17 dias após o pagamento (16/04). Imediatamente após analisar o material solicitei cancelamento e reembolso pois o conteúdo não atendeu ao prometido. Até hoje nenhum vídeo foi publicado, ou seja, o serviço não gerou resultado algum.

A empresa praticou as seguintes condutas abusivas, todas documentadas: (1) Recusou devolver qualquer valor pago; (2) Cobrou o saldo restante ANTES da data combinada (22/04/2026); (3) Condicionou o cancelamento ao pagamento de novo valor (24/04/2026), violando o art. 39, II do CDC; (4) Usou cláusula de multa como pressão para impedir o cancelamento; (5) O colaborador ***** admitiu por escrito: "Fizemos as entregas e passamos o direcionamento, mas a execução foge do nosso controle"; (6) Tentou me colocar em outro produto para impedir o reembolso; (7) Ignorou notificação extrajudicial (07/05/2026), contranotificação (20/05/2026) e proposta final de acordo (27/05/2026).

DO PADRÃO SISTEMÁTICO E REITERADO DA EMPRESA: Este não é um caso isolado. Identifiquei 12 PÁGINAS de reclamações contra a Nova Legião no Reclame Aqui, com início em 2022 até hoje (2026), de consumidores de todo o Brasil, todas com o MESMO padrão: produto diferente do prometido, reembolso negado, renovação automática sem autorização, cancelamento negado propositalmente, suporte inexistente, conteúdo genérico vendido como personalizado e bloqueio no WhatsApp após pedido de reembolso. A empresa continuou com as mesmas práticas mesmo após ser alertada, configurando DOLO.

Tal conduta configura prática comercial abusiva sistemática, com violação dos artigos 37, 39 e 42 do CDC, passível de investigação com multa de até R$ 9.800.000,00 (art. 57 CDC).

SOLICITO: Devolução integral de R$ 10.000,00 e cancelamento das parcelas vincendas sem qualquer ônus.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:42

Lamentamos a forma como os fatos foram apresentados publicamente e entendemos seu direito de manifestar insatisfação. No entanto, precisamos esclarecer alguns pontos relevantes.

A contratação do programa Primeiro Stint ocorreu em 30/03/2026, mediante pagamento inicial e posterior assinatura contratual realizada em 31/03/2026. Após a formalização, os serviços foram efetivamente iniciados, com realização de reuniões estratégicas, onboarding, direcionamentos personalizados, análises do posicionamento da empresa e entrega de materiais exclusivos desenvolvidos especificamente para o seu projeto.

O pedido de cancelamento foi realizado apenas em 23/04/2026, portanto após o início da execução contratual e após entregas já realizadas pela equipe responsável.

Importante esclarecer também que o programa contratado possui natureza estratégica e consultiva, conforme previsto contratualmente, não sendo um serviço operacional de execução direta nem uma garantia de resultado específico. A aplicação prática das estratégias, gravações, publicações e execução operacional dependem da participação ativa do contratante.

Ainda assim, mesmo entendendo que houve prestação efetiva dos serviços contratados e mobilização operacional da equipe, a empresa permaneceu aberta ao diálogo e à construção de uma solução amigável, inclusive demonstrando flexibilidade para encerramento da relação sem novas cobranças futuras, como medida de boa-fé.

Reforçamos que todas as tratativas, entregas, reuniões e comunicações encontram-se devidamente documentadas.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais para resolução respeitosa e responsável da situação.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 19:47

A resposta da empresa NOVA LEGIÃO LTDA. (STINT) confirma, na prática,
exatamente o que motivou esta reclamação: a recusa em devolver *****
pagos por um serviço que não foi efetivamente prestado, com tentativa de
travestir entregas genéricas e automáticas como "personalizadas e exclusivas".

REBATO PONTO A PONTO, COM FATOS DOCUMENTADOS:

1. ATRASO REAL NA EXECUÇÃO: Pagamento em 30/03/2026. Primeira reunião
somente em 06/04/2026 (7 dias depois). Conteúdos enviados apenas em
16/04/2026 (17 dias após o pagamento). Não houve "início imediato" como
alegado.

2. MATERIAIS GENÉRICOS, NÃO PERSONALIZADOS: O "conteúdo exclusivo"
mencionado foi e-mail automático disparado pela plataforma (remetente
[email protected]), enviado indistintamente a todos os participantes.
Os arquivos HTML entregues seguem o mesmo template aplicado a outros
clientes. Personalização real, nenhuma.

3. CONFISSÃO ESCRITA DO PRÓPRIO COLABORADOR: Em 24/04/2026, o colaborador
Carlos Daniel admitiu por escrito: "Fizemos as entregas e passamos o
direcionamento, mas a execução foge do nosso controle." Documentado em
WhatsApp com data e hora.

4. CONDICIONAMENTO ABUSIVO DO CANCELAMENTO: Em 24/04/2026, o mesmo
colaborador exigiu pagamento de novo valor como condição para processar
o cancelamento, prática expressamente vedada pelo art. 39, II do CDC.

5. EXAUSTÃO EXTRAJUDICIAL: Foram realizadas tentativas amigáveis em
05/05/2026 (Instagram, com proposta de retenção de 50% pela empresa,
recusada), notificação extrajudicial em 07/05/2026, contranotificação
em 20/05/2026 e proposta final em 25/05/2026. Todas ignoradas ou rejeitadas.

A solução proposta pela empresa ("rescisão sem ônus") significa, na prática,
ficar com ***** sem ter prestado o serviço contratado, o que
configura enriquecimento sem causa.

PROTOCOLOS ATIVOS:
- Procon-MT: *****
- Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível de Cuiabá-MT: programado
para a próxima semana, com pedido de restituição integral de *****,
declaração de inexigibilidade do saldo, multa contratual (cláusula 7.9),
repetição do indébito em dobro (art. 42 CDC) e indenização por danos morais.

Quanto à ameaça de medidas judiciais por "manifestações públicas": esta
reclamação relata fatos verídicos, comprovados documentalmente, em canal
público destinado exatamente a este fim. Não há difamação onde há prova.

Mantenho a solicitação: devolução integral de ***** e cancelamento
das parcelas vincendas, sem qualquer ônus.