Cobrança de IPVA com valor acima do oficial informado pela SEFAZ-SP

Em réplica
São Paulo - SP
20/01/2026 às 22:24
ID: 238314001
Cobrança de IPVA abusiva fora do valor real informado pelo SEFAZ-SP já vendo outros relados de proprietários que a locadora paga 1% de IPVA sendo que eles cobram 4% do cliente isso é uma cobrança abusiva e passiva de contestação judicial pelo código de defesa do consumidor qual a justificativa para essa cobrança mesmo que o cliente tenho assinado o contrato essa cláusula e abusiva e sem justificativa plausível já que na hora locadora não informa o cliente que paga 1% de IPVA pra ver se o cliente vai ou não concorda com os 4% do contrato já vi outras reclamações aqui inclusive que eles cancelaram outros boletos de pessoas que contestaram judicialmente espero que como eu outras pessoas também contestem judicialmente não só essa questão do IPVA como contrato não enviado destrato com valor totalmente equivocado totalmente abusivo que será devidamente contestado com base no código de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 10:36
Prezado Wellington Raphael Santos,
Esclarecemos que não há divergência indevida na cobrança do IPVA.
O valor de IPVA apresentado no site do Detran-SP refere-se à aplicação de uma alíquota reduzida de 1%, que é um benefício exclusivo da locadora, concedido por enquadramento fiscal próprio da empresa. Esse benefício não é obrigatório de ser repassado ao cliente final.
Conforme previsto em contrato, o IPVA é de responsabilidade do locatário, sendo cobrado no percentual de 4%, valor este livremente acordado entre as partes no momento da contratação. Essa condição está descrita de forma clara nas Condições Comerciais e na Cláusula 17 do contrato, a qual estabelece que o pagamento do IPVA deve ser feito pelo locatário diretamente à locadora, no percentual definido no preâmbulo contratual.
Essa discordância poderia ter sido manifestada antes da assinatura do contrato, configurando o não aceite e o mesmo não teria sido firmado, além da assinatura é realizada ligação telefônica ao cliente onde também é informado o percentual do IPVA que será cobrado.
Portanto, o valor enviado para pagamento segue exatamente o que foi contratado e assinado, não se tratando de cobrança indevida, mas do cumprimento das condições contratuais acordadas, sempre com transparência.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nova Próprio.
Réplica do consumidor
21/01/2026 às 12:26
Mais em nenhum momento a locadora deixa claro isso que será cobrado 3%mais do valor real do IPVA independente de ser um benéfico exclusivo o carro está no nome da locadora tem que pagar o que é real já já disse aqui essas cláusulas são ilegais qualquer pesquisa no próprio Google está isso é referente ao contrato e mais um motivo que vou processar vocês Não recebi o contrato simplesmente me mandaram uma assinatura digital e um Manual que vinha de dominado como contrato de locação com opção de compra outro desrespeito flagrante contra o código de defesa do consumidor que o obrigação da empresa fornecer a cópia do contrato essas cláusulas são totalmente abusivas inclusive essa 17 não se pode colocar o consumidor em flagrante posição desvatagem perante a locadora portando totalmente passível de anulação da cláusula pela justiça esse contrato é colocado totalmente em vantagem por vocês caracterizando total má fé por tando cabível até de anulação coisa que contestarei judicialmente e espero que outras pessoas façam o mesmo para vocês não fazer mais isso com nenhum cliente inclusive já vi relatos aqui mesmo de boletos de IPVA que vocês anularam após decisão judicial.