Cobrança de juros abusivos e multa excessiva por atraso de um dia

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Santa Isabel - SP

27/04/2026 às 14:08

ID: 247069289

A empresa cobra juros com valores excessivos e possivelmente abusivos, destoando das taxas médias praticadas pelo mercado e levantando dúvidas quanto à transparência e legalidade da cobrança.

Destaco que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara, adequada e à proteção contra práticas abusivas. Um dia de atraso me cobrara multa de 300 reais ( mais de 10 por cento do valor da parcela)

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 20:12

Prezado Tiago Barbosa,

Agradecemos o seu contato e os apontamentos realizados.

Esclarecemos que os encargos aplicados em caso de atraso encontram-se expressamente previstos no contrato firmado, o qual foi disponibilizado previamente para leitura, esclarecimento e aceite, contendo de forma clara as condições relativas à multa, juros e demais encargos por inadimplência.

Importante destacar que a incidência dos encargos ocorre de forma automática a partir do vencimento não adimplido, conforme cláusulas contratuais, não estando vinculada exclusivamente à quantidade de dias em atraso, mas sim ao descumprimento da obrigação no prazo estipulado.

Ressaltamos ainda que não há cobrança arbitrária, sendo os valores aplicados decorrentes das condições pactuadas entre as partes no momento da contratação.

De todo modo, permanecemos à disposição para, junto ao setor financeiro, prestar esclarecimentos detalhados sobre a composição do valor cobrado em seu caso específico.

Atenciosamente,
Nova Próprio.