Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santos - SP

30/12/2021 às 00:00

ID: 135740591

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa noite. No dia 01/11/*******, foi celebrado um contrato de prestação de serviço com a referida empresa com a finalidade de instalação de rolô na varanda e sala do meu imóvel.

O pagamento foi feito via cartão de crédito na mesma data, sendo que a empresa reclamada terceirizou, sem que me fosse informado, com a empresa Bela Vision a execução do serviço contratado.

No dia 16/12/*******, em contato com a funcionária Aline da empresa reclamada, ela me forneceu o telefone da empresa Bela Vision, de sorte que, no mesmo dia, entrei em contato com a pessoa de prenome Laís, funcionária desta empresa, a qual me informou que o representante da Nova Varanda, de prenome Edmundo, até a presente data, não havia repassado o valor dos serviços a serem executados.

Importante destacar que, na ocasião acima descrita, o serviço contratado já se encontrava com atraso de mais de quinze dias.

No mesmo dia 16/12, contatei o responsável pela reclamada, Edmundo, o qual me informou que sua empresa estava passando por sérios problemas internos e que isso tinha lhe causado muita insônia.

Edmundo Daniel prometeu devolver a quantia paga, o que igualmente não fora cumprido.

Tentei novos contatos, porém, todos infrutíferos, posto que Edmundo não mais atendeu, tampouco retornou às ligações, se furtando assim à sua responsabilidade.

Nesse contexto, por fim, considerando o tempo decorrido, há o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] na modalidade consumada, majorado pela circunstância de se tratar de vítima idosa (art. *******, caput, e parágrafo 4 do mesmo dispositivo, do Código Penal), com pena prevista de 2 a 10 anos de reclusão e multa). Referido [Editado pelo Reclame Aqui] se procede mediante representação, a qual já adianto, que somente não será oferecida se acaso o autor dos fatos honrar com sua responsabilidade contratual in tempore oportuno.

Cordialmente,
(Editado pelo Reclame AQUI).

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Resposta da empresa

30/12/2021 às 10:35

Bom dia Paulo
Dias corridos e difíceis realmente como conversamos no seu apartamento e me abri como se fôssemos amigos antigos .
Hoje é a última o da do ano aqui no Guarujá e terei tempo para resolvermos nossas pendências.
[Editado pelo Reclame Aqui] logo eu ..
Infelizmente houveram atrasos e o condomínio não permite instalações no final do ano , o que prejudicou nossa entrega.
Mas td certo , entrarei em contato contigo e sem dúvida alguma será ressarcido dos seus pagamentos.
São 8 anos de uma excelente conduta e serviços prestados.

Grato
Edmundo

Réplica do consumidor

30/12/2021 às 17:31

Boa tarde, Edmundo.

Não procede a sua justificativa. A proibição de obras no condomínio foi a partir de 20/12/*******.

Quando conversei com a Bela Vision em 16/12/*******, recebi a informação de que você não havia repassado o valor que eu lhe paguei. Portanto, não teria como começar o serviço sem material.

Sendo assim, conforme mensagem que você me enviou na presente data, a qual se prontificou a devolver integralmente a quantia paga até 06/01/*******, só me darei por resolvido após a devolução integral da referida quantia, até o presente momento, indevidamente obtida.

Att.,
Paulo Peixoto Ferreira.

Réplica da empresa

30/12/2021 às 19:15

CONDOMINIO EDIFÍCIO ATLANTIC TEMPORADA *******
OBRAS
Visando o bem estar de todos e para evitar excesso de sujeira nos elevadores assim como o barulho que as obras provocam, a partir do dia 20/12/21 as obras em andamento ou a serem iniciadas deverão ser paralisadas retornando após término da temporada *******

Acima o edital do Condomínio Atlantic .

Após termos combinado ainda para este ano a instalação das persianas, informei ao Sr. Paulo que uma empresa de SP parceira da Nova Varanda efetuaria a medição e instalação do produto em questão. Após o contratante tomar conhecimento do edital do Condomínio , Sr. Paulo me ligou e disse que haviam mudado de ideia e cancelariam a compra, já que a instalação so seria possível em fevereiro.
Já que fomos comparados absurdamente a esteliont.s , iremos consultar o código de defesa do consumidor para saber quanto tempo a contratada tem para efetuar o ressarcimento dos valores.
Estamos tratando aqui de um cancelamento de compra de persianas por parte da contratante.
Obs: Já foram efetuados serviços de instalação do envidraçamento no mesmo apartamento . Infelizmente tivemos alguns atrasos neste final de ano , que nada abalará a idoneidade e a seriedade da empresa e de seus responsáveis .

Cordialmente
NovaVaranda

Réplica do consumidor

30/12/2021 às 23:17

Boa noite.

O referido edital ora apresentado pelo representante da empresa reclamada se refere a um trecho o qual informa que as obras a serem realizadas no condomínio seriam paralisadas a partir do dia 20/12/*******.

No presente caso objeto de descumprimento, o prazo final para realização dos serviços contratados era até o dia 21/11/*******, conforme contrato avençado entre as partes. Ou seja, até 21 de novembro de *******, um mês antes do início da paralisação das obras no condomínio.

No que se refere ao cancelamento da compra, o que o reclamado alega não corresponde à realidade dos fatos. O que ocorreu foi que, já em mora na prestação do serviço, o reclamado se propôs a arrumar outra empresa para instalar apenas o rolô da sala, não do modo como foi contratado, a fim de fazer uma mera gambiarra sem as canaletas laterais. Após esta tratativa, recebi um comunicado da Administração do condomínio a qual informou que a partir do dia 20/12/******* não poderiam ser realizadas obras e instalações que perturbassem o sossego alheios.

Em seguida, diante da impossibilidade em prestar o serviço, contatei a pessoa de Edmundo e o solicitei que me fosse devolvida a quantia paga de R$ 5.*******,00 (cinco mil e novecentos reais), no que ele concordou e afirmou que iria providenciar a devolução.

Após este contato, efetuei várias ligações e não mais fui atendido.

Importante ressaltar que não há comparação absurda ao [Editado pelo Reclame Aqui] (sic), não se trata de uma comparação, mas de uma conduta ilícita com repercussão tanto em âmbito civil (esfera consumerista) quanto em âmbito criminal, posto que o autor dos fatos obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio (R$ 5.*******,00) por meio de ardil, mantendo o ofendido em erro, uma vez que não realizou o serviço que se supôs que realizaria e que foi firmado em contrato.

O princípio da boa-fé objetiva que permeia as relações contratuais, de consumo ou não, determina que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Em outras palavras, há uma relação obrigacional aqui, que surgiu a partir do momento em que foi paga a prestação pelo serviço, demandando a realização de uma contraprestação que não foi executada.

O consumidor, diante do descumprimento da empresa reclamada, exigiu a imediata restituição da quantia paga (inclusive, destaco que não há prazo nesta situação, o prazo se inicia a partir do primeiro dia em que o fornecedor se encontra em mora e o consumidor postulou o seu direito, nos termos do art. 20, inciso II, do CDC).

Sendo assim, o que cabia ao representante da empresa reclamada era a imediata restituição da quantia paga, o que não foi feito. Logo, diante da recalcitrância do aludido representante em cumprir sua parte no contrato, não há dúvida quanto à ocorrência de ato ilícito em âmbito consumerista, bem como delito de [Editado pelo Reclame Aqui] majorado pela circunstância etária da vítima, o que independe de tempo de vida da empresa ou demais pormenores que nada se relacionam com o fato e a conduta praticada.

Por fim, impende sublinhar que, por ocasião do serviço contratado junto a esta empresa para fechamento de duas sacadas neste mesmo imóvel, contrato firmado em 14/08/*******, bem como no presente caso, não foram entregues as respectivas notas fiscais referentes aos serviços. Assim, se tais notas fiscais não foram emitidas, há indícios da ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] tributário.

Att.,
Paulo Peixoto Ferreira.

Réplica da empresa

13/01/2022 às 10:18

O procedimento para o cancelamento e restituição dos valores deveria ser feito por intermédio do cartão de crédito. O cliente efetuou este procedimento e já foram restituídas as parcelas.


Grato,
Nova Varanda

Réplica do consumidor

13/01/2022 às 23:42

Para restabelecer a verdade, o procedimento para cancelamento e restituição dos valores NÃO deveria ser feito por intermédio do cartão de crédito, isso é algo evidente e cristalino que o próprio representante da empresa reclamada sabe.

Lamentável ter que ler esse tipo de afirmação estapafúrdia e dissonante da realidade, bem como do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Não existe aquilo que a gente acha que é, existe aquilo que a legislação vigente determina e que deve ser observada por todos, indistintamente.

O pagamento foi feito via cartão de crédito e tanto o consumidor quando o representante da empresa reclamada acreditavam que, dado o tempo decorrido, o pagamento já havia sido feito ou estava em vias de ser feito.

O que corrobora essa afirmação é o que disse o próprio representante da referida empresa que afirmou, com um tom até inadequado para quem se encontra na condição de devedor, que: iremos consultar o código de defesa do consumidor para saber quanto tempo a contratada tem para efetuar o ressarcimento dos valores (sic) (cf. réplica apresentada pelo reclamado), inclusive tendo se comprometido que restituiria no dia 06/01/22, o que obviamente não ocorreu.

Diante disso, o consumidor, na busca por aquilo que lhe era de direito e observando que o reclamado se esquivava à sua obrigação, tergiversando e com evasivas, por si próprio contatou a administradora do cartão de crédito que, observando a verossimilhança do alegado pelo consumidor, se prontificou a ressarcir os valores que a reclamada tentou obter indevidamente (ressalte-se aqui que o reclamado só não obteve a quantia por circunstâncias alheias à sua vontade - art. 14, inciso II, do Código Penal).

A administradora então comunicou o reclamado que, apenas após isso, realizou contato com o consumidor para entender o que ocorrera, demonstrando aparente frustração, questionando sobre tal situação e comparando com um exemplo esdrúxulo da compra de um carro, com mais ou menos o seguinte teor: queria entender, porque seria como alguém comprar o carro e depois conseguir cancelar o pagamento, isso seria algo a ser feito por quem recebe o pagamento, algo nesse sentido.

A diferença nesse caso é clara: no exemplo apresentado pelo reclamado, o carro foi entregue, diferentemente do serviço que não foi prestado. Logo, é óbvio que o pagamento pelo carro não seria bloqueado, assim como o pagamento do serviço igualmente não seria se acaso o serviço tivesse sido realizado. Isso é algo elementar e de fácil conclusão.

Portanto, o que se verifica é que em momento algum o reclamado se propôs a minorar as consequências do ato que praticou, inclusive deixando de honrar a própria palavra quando se comprometeu a pagar no dia 06/01/22 e não o fez.

Veja que aqui um princípio basilar do Código de Defesa do Consumidor (que eu diria que é um preceito para a vida de todo homem que age com correção de atitudes) foi violado, que é o princípio da boa-fé objetiva, que é o que a doutrina consumerista chama de dever anexo ou lateral, previsto no art. 4, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. É um dever para ambas as partes que deve permear todo negócio jurídico, seja ele qual for. Significa que as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.

Boa-fé objetiva, nesse caso, seria se propor a minorar as consequências do ato praticado, por exemplo, o reclamado efetivamente se propor a tentar bloquear o pagamento ou sugerir isso ao consumidor, o que não ocorreu em momento algum, muito pelo contrário como é possível constatar pelas réplicas lamentavelmente apresentadas pela empresa reclamada.

Por fim, para concluir, o ressarcimento dos valores só foi possível em decorrência de uma iniciativa própria do consumidor, jamais do fornecedor, que em nada colaborou para que isso ocorresse.

Cordialmente,
Paulo Peixoto Ferreira.

Consideração final do consumidor

14/01/2022 às 00:11

Péssimo atendimento por parte da empresa que, em alguns momentos, na pessoa do seu representante, ao invés de efetivamente buscar uma solução, chegou a se portar até como vítima, tudo visando se esquivar do dever que lhe cabia.

O problema só foi resolvido em parte (ressarcimento da quantia paga), graças a mim mesmo que busquei a solução, sem qualquer iniciativa do fornecedor.

A outra parte do problema que não foi resolvida é o dano moral por mim sofrido, que tive de passar o fim de ano longe do meu filho que deixou de comparecer para as festas por não ter sido o rolô instalado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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