Exigência de retirada de registro negativo após 5 anos do vencimento da dívida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ji-Paraná - RO

22/06/2026 às 22:54

ID: 252093009

Àpos o prazo de 5 anos da data de vencimento divide pode continual existindo para Cobrança porém registro negativo aos orgaos de crédito devera ser retirado, presciso que retirem ou vou entrar com processo

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 10:26

Olá, Sra. Darlen Cristina,

A Novalar agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Conforme análise do seu contrato, informamos que a aquisição do bem ocorreu há aproximadamente 5 anos, sendo que as parcelas vinculadas ao contrato ainda não atingiram integralmente o prazo legal de prescrição da dívida.

Esclarecemos que, de acordo com a legislação vigente, o registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito permanece ativo pelo prazo máximo de 5 anos a partir do vencimento de cada parcela em aberto. Após esse período, a própria instituição de proteção ao crédito realiza a retirada automática da anotação negativa, independentemente de solicitação da empresa credora.

Ressaltamos que a Novalar, em nenhum momento, realiza ou mantém registros de forma indevida após o prazo legal, atuando sempre em conformidade com as normas de proteção ao crédito e legislação vigente.

Destacamos ainda que a dívida em si não deixa de existir após o prazo de 5 anos, permanecendo válida para cobrança administrativa, ainda que o apontamento negativo seja removido dos órgãos de crédito.

De toda forma, visando facilitar a regularização da situação, a Novalar se coloca à disposição para negociação, oferecendo condições especiais de acordo, com isenção de juros e encargos, permitindo a quitação apenas do valor principal em aberto.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-la e encontrar a melhor solução possível.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 20:43

O

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