Cobrança indevida de taxa bancária

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Rio de Janeiro - RJ

08/04/2025 às 11:44

ID: 214239621

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Recebi o boleto referente ao aluguel e notei a inclusão de uma cobrança identificada como "taxa bancária" no valor de R$ *****. Solicitei a retirada dessa cobrança, uma vez que a tarifa para emissão de boleto é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil.

Além disso, a Resolução n ***** do Banco Central proíbe essa cobrança, assim como a Resolução n *****, que veda a exigência de despesas para emissão de boletos a clientes com vínculo negocial contínuo.
Entrei em contato com a imobiliária desde o dia ***** para que fosse retirada e não obtive uma resposta. No dia ***** fui atendida por outra atendente que me disse que tem uma Uma súmula do STJ que permite e por conta disso eles continuaram cobrando, entretanto, no STJ diz: Decisões do Superior Tribunal de Justiça
Apesar dessas orientações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é ilegal repassar o custo de emissão de boletos bancários para os locatários, desde que o contrato de locação com a imobiliária inclua instruções sobre como efetuar o pagamento sem a cobrança da tarifa.
E a NOVI Adm não apresentou nenhuma instrução sobre como efetuar o pagamento sem a cobrança da tarifa!

Péssima imobiliária!

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Resposta da empresa

09/04/2025 às 12:03

Prezada Ana Carolina,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecermos o tema relacionado à cobrança da taxa bancária no boleto de aluguel.

Em primeiro lugar, lamentamos qualquer transtorno causado e compreendemos a sua insatisfação. Esclarecemos que a taxa cobrada se refere ao custo efetivamente cobrado pela instituição bancária pela emissão e processamento do boleto bancário, valor esse que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser repassado ao locatário, desde que haja previsão contratual e seja oferecida alternativa gratuita de pagamento.

Neste sentido, conforme decisão da 3 Turma do STJ no Recurso Especial n 1.*******.*******/RS, é considerada legal a cobrança da tarifa de emissão de boleto em contratos de locação, desde que a prática esteja prevista em contrato e haja transparência quanto a outras formas de pagamento disponíveis ao locatário o que será verificado no seu caso específico para garantia de cumprimento.

Sobre a legislação do CDC, e resoluções apresentadas, bem como a Lei Estadual n 10.*******/*******, publicada no Estado do Rio de Janeiro, informamos que embora ela proíba a cobrança de taxas para emissão de boletos por fornecedores de produtos e serviços, nosso entendimento técnico e jurídico é de que essa legislação não se aplica às relações entre locador e locatário, pois estas não são caracterizadas como relações de consumo, sendo regidas por legislação própria, como a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/*******) e o Código Civil subsidiariamente. Além disso, a administradora atua como mandatária do locador, apenas intermediando o repasse do custo do serviço bancário.

Contudo, mesmo com essa fundamentação jurídica, estamos à disposição para analisar o seu contrato individualmente e verificar se houve, de fato, ausência de informações quanto à possibilidade de pagamento sem a referida taxa, conforme alegado. Se identificado qualquer descumprimento contratual ou falta de clareza, tomaremos as devidas providências, inclusive com a restituição do valor cobrado, e alternativa para pagamentos sem o custo.

Por fim, reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito às normas aplicáveis, e lamentamos a insatisfação expressa. Estamos inteiramente à disposição para resolver a situação da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

10/04/2025 às 17:27

ok

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Não

Nota do atendimento

6