Atraso na entrega e descumprimento de informação da Novittá Design

Em réplica
São Paulo - SP
17/12/2025 às 17:08
ID: 235130609
ATRASO NA ENTREGA E DESCUMPRIMENTO DE INFORMAÇÃO NOVITTÁ DESIGN
Realizo esta reclamação contra a empresa Novittá Design devido ao descumprimento do prazo e das informações repassadas sobre a entrega do meu sofá.
A empresa me informou que a entrega obrigatoriamente teria que ser realizada hoje, pois não haveria mais entregas neste ano. Diante disso, faltei ao meu trabalho para ficar em casa aguardando o recebimento do produto.
No entanto, a entrega não foi realizada, gerando transtornos e prejuízos, sem qualquer aviso prévio ou solução no mesmo dia.
Posteriormente, a empresa informou uma nova data de entrega para 20/12, o que demonstra total falta de organização e desrespeito com o consumidor, já que a data anterior foi imposta pela própria empresa.
Espero que a entrega seja realizada impreterivelmente na data informada (20/12) e que a empresa se responsabilize pelos transtornos e prejuízos causados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 17:59
Prezado cliente,
A Novittá Design agradece o seu contato e lamenta sinceramente qualquer transtorno causado. Prezamos pela transparência e pelo respeito aos nossos clientes, razão pela qual esclarecemos os seguintes pontos:
1.Prazo contratual
Conforme contrato de compra e venda devidamente assinado no ato da aquisição, o prazo máximo acordado para a entrega do produto é até 24/12, prazo este que permanece vigente e dentro da legalidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
2.Tentativa de antecipação da entrega
Ressaltamos que, de forma excepcional e visando atender melhor a cliente, a Novittá Design buscou antecipar a entrega para o dia 17/12, mesmo não havendo obrigação contratual para tal antecipação.
3.Imprevisto operacional
Infelizmente, no dia agendado para a antecipação, ocorreu um imprevisto logístico pontual, o que impossibilitou a conclusão da entrega naquela data. Assim que identificado, a cliente foi informada e uma nova data foi prontamente organizada.
4.Novo agendamento a pedido da cliente
Atendendo à solicitação da própria cliente, a entrega foi reagendada para um sábado, respeitando sua disponibilidade, mantendo-se integralmente dentro do prazo contratual originalmente acordado.
Reforçamos que a Novittá Design não descumpriu o contrato, tampouco deixou de prestar informações ou assistência. Pelo contrário, seguimos empenhados em cumprir integralmente a entrega dentro do prazo legal, com todo cuidado e qualidade que nossos clientes merecem.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional e para acompanhar a entrega até sua conclusão.
Atenciosamente,
Novittá Design
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 13:52
Em resposta às alegações da empresa, esclareço os seguintes pontos:
1.Prazo contratual x informação prestada
Embora o contrato mencione prazo máximo de entrega até 24/12, a própria empresa informou de forma expressa que a entrega deveria ocorrer no dia 17/12, sob a alegação de que não haveria mais entregas no ano. Tal informação não foi apresentada como tentativa de antecipação, mas sim como condição obrigatória, o que me levou a me ausentar do meu trabalho, gerando prejuízo financeiro direto. Essa conduta caracteriza informação inadequada e contraditória, em desacordo com o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
2.Suposta tentativa de antecipação
A alegação de que se tratava de mera tentativa de antecipação não condiz com a forma como a informação foi repassada ao consumidor. Caso tivesse sido informado corretamente de que a entrega do dia 17/12 era apenas uma possibilidade, não teria faltado ao trabalho.
3.Imprevisto operacional
Eventuais problemas internos de logística não podem ser transferidos ao consumidor. A falha na prestação do serviço ocorreu independentemente do prazo contratual máximo, ocasionando transtornos e prejuízos financeiros, especialmente pela ausência injustificada ao trabalho.
4.Reagendamento da entrega
O reagendamento para o dia 20/12 ocorreu somente após a falha da empresa e não afasta os prejuízos já causados, tampouco a responsabilidade da fornecedora.
Diante do exposto, mantenho integralmente a reclamação e requeiro expressamente:
A realização da entrega impreterivelmente em 20/12;
O ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos em razão da minha ausência no trabalho, causada exclusivamente pela informação equivocada prestada pela empresa;
O reconhecimento da falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor