Falta de pagamento por cenografia realizada para campanha de Romeu Zema

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

12/03/2026 às 17:56

ID: 243117105

Em setembro de 2025 firmamos um acordo para a realização de um projeto cenográfico destinado à campanha presidencial do Sr. Romeu Zema, com instalação realizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais. O trabalho foi contratado por intermédio da Sra. *****, vinculada à equipe responsável pela produção da campanha.

Conforme previsto contratualmente, o valor total do projeto seria de R$ 12.200,00, com pagamento estipulado para até 10 dias após a assinatura do contrato. Desde então, realizamos todo o desenvolvimento do projeto, incluindo reuniões, visitas técnicas, criação cenográfica, produção e montagem da estrutura.

A cenografia foi efetivamente entregue e instalada, conforme combinado.

No entanto, até o presente momento o pagamento não foi realizado integralmente. Recebemos apenas parte do valor, permanecendo em aberto uma parcela significativa do montante acordado.

Nas últimas semanas temos tentado contato com a responsável direta pelo contrato, porém não temos recebido retorno. Diante da ausência de resposta, entramos também em contato com outros interlocutores ligados ao projeto e ao Instituto Libertas para buscar esclarecimentos e uma solução administrativa para o caso.

Nosso objetivo com esta manifestação pública é obter um posicionamento e encaminhamento para a regularização do pagamento, evitando a necessidade de medidas legais.

Seguimos à disposição para resolver a situação de forma transparente e profissional.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 09:48

Prezada Camila,

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Inicialmente, cumpre registrar que não houve celebração de contrato formal de prestação de serviços entre a reclamante e o Partido NOVO, o Instituto Libertas ou qualquer de seus representantes em nome dessas instituições.

A proposta apresentada pela prestadora previa a criação e entrega de dois cenários distintos, pelo valor total de R$ 12.200,00. Conforme o escopo originalmente apresentado, foi realizado o pagamento de R$ 6.100,00 referente à primeira etapa do trabalho.

Após a entrega do primeiro cenário, a equipe responsável avaliou que o resultado apresentado não atendeu às expectativas e necessidades do projeto, razão pela qual optou por não prosseguir com a contratação para a execução do segundo cenário inicialmente previsto.

Dessa forma, o segundo serviço não chegou a ser executado nem entregue, motivo pelo qual não houve geração de obrigação de pagamento da parcela correspondente à etapa não realizada.

Ressaltamos que a interrupção da prestação dos serviços foi comunicada à prestadora à época dos fatos, não havendo qualquer pendência relacionada a serviços efetivamente entregues além daqueles já remunerados.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais adequados.

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 21:35

Em atenção à manifestação apresentada, impõe-se esclarecer que a versão dos fatos apresentada pela empresa não corresponde ao efetivo desenvolvimento da relação contratual, desconsiderando as sucessivas alterações de escopo promovidas ao longo da execução do projeto e devidamente documentadas entre as partes.

Inicialmente, cogitou-se a realização de duas entregas distintas. Contudo, essa configuração foi posteriormente modificada por solicitação da própria equipe responsável pela campanha, após diversas reuniões, revisões e adequações técnicas do projeto.

Em razão dessas alterações, foram elaboradas novas propostas e redefinido o objeto da contratação, tendo sido expressamente autorizado, pela Sra. *****, que o valor global de R$ 12.200,00 fosse destinado à execução de uma única cenografia, substancialmente diversa da proposta inicial.

Restou igualmente ajustado entre as partes que eventual desenvolvimento de uma segunda cenografia constituiria objeto de futura contratação, mediante novo orçamento e nova aprovação, inexistindo qualquer pactuação para divisão do valor de R$ 12.200,00 em duas etapas autônomas de R$ 6.100,00 cada.

Toda essa dinâmica negocial encontra-se integralmente registrada em conversas, mensagens, aprovações e solicitações encaminhadas pela representante da contratante, documentos que demonstram, de forma inequívoca, a alteração consensual do objeto inicialmente discutido.

Causa estranheza, inclusive, que a resposta sustente a inexistência de contratação formal e, simultaneamente, apresente informações detalhadas acerca das negociações, do escopo originalmente debatido, dos valores envolvidos e da execução dos serviços. Tal circunstância confirma que houve efetiva relação contratual e acompanhamento da execução do projeto, sendo controvertido apenas o conteúdo da contratação, e não sua existência.

Não procede, portanto, a alegação de que o pagamento realizado corresponderia à quitação integral dos serviços efetivamente prestados. O objeto autorizado pela contratante foi integralmente desenvolvido, entregue e instalado, permanecendo inadimplida parcela relevante do valor expressamente ajustado entre as partes.

Dessa forma, a resposta apresentada omite as alterações posteriormente acordadas e busca atribuir à proposta inicial efeitos que foram expressamente superados pelas negociações subsequentes, todas passíveis de comprovação documental.