Termo de rescisão incorreto e falta de pagamento da multa rescisória

Respondida
Cabo Frio - RJ
28/01/2026 às 15:36
ID: 239105407
A empresa encerrou meu contrato dia 05/01/26. Dia 13/01 me pagou à recisao no caso constando apenas 5:32minutos dê horas extras. Reclamei e fui atrás porque eu sabia que não tinha feito apenas isso dê horas. Depois dê muitas tentativas de contato e reclamacoes no dia 27/01/26 à empresa depositou oque faltava das minhas horas extras. Uma PEQUENA diferença de 443,95
Hoje me mandaram o termo dê recisao pra eu assinar, porém é o mesmo termo do dia 15/01.
À diferença dê valores não reflete na minha recisão ? Serio ? Foram 22 diaa dê atraso. Eu peço que corrijam à minha recisao para o valor correto. Com correção no meu FGTS, Dsr dê horas extras, decimo 13 e ferias. E ressalto novamente que o artigo 477 do CLT me garante que eu tenho direito a multa recisória.
Trabalhei todos os dias, eu fiz à minha parte sem falhar. Já vocês, falharam comigo e eu não vou ficar no prejuízo! Como posso assinar um termo confirmando ter feito 5:32 dê horas extras. Façam novamente o calculo dá minha recisao e paguem à multa que é devida à mim por direito. Eu não assinarei o termo enquanto isso não se resolver.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 16:30
Olá, Mirian de Miranda Campos.
Verificamos em nossos registros que sua solicitação já foi tratada e concluída por meio do SAC, com as orientações e encaminhamentos realizados no próprio atendimento.
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Atenciosamente,
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