Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

02/08/2026 às 15:28

ID: 255430801

Fiz uma compra na loja Amoedo de diversos produtos para a reforma de um banheiro, incluindo uma ducha higiênica. Como a ducha era a última coisa a ser instalada, ficou para o final da reforma e para a minha surpresa ao ser instalada apresentou defeito. Instada a se manifestar, a loja Amoedo disse que eles garantem a troca do produto por 7 dias e como o período já havia se esgotado que eu deveria procurar a própria fabricante, no caso a Fabrimar. Entrei em contato com eles no dia 30/06/2026 que forneceram o protocolo n ***** e informaram que de acordo com o código de defesa do consumidor teriam até 30 dias para enviarem o novo produto, uma vez que o comprado estava com defeito. Considerando que uma ducha higiênica é algo bastante básico e simples, é inconcebível que uma empresa do porte da Fabrimar necessite de 30 dias para efetuar a troca, mas considerando que estavam no direito deles aguardei pacientemente. Quando foi no dia 27/07/2026, vendo que o prazo estava em vias de se extinguir, provoquei à Fabrimar por whatsapp. E assim repeti pelos dias 28/07 e 29/07 sem nenhum retorno. Dia 29/07/2026, além do whastapp, enviei um e-mail perguntando se havia alguma previsão de envio e até o momento não obtive resposta. Considerando que o prazo deles já está encerrado, gostaria de saber quando vão me enviar minha ducha higiênica ou se terei que tomar infelizmente medidas mais drásticas.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 15:32

Olá!

Lamentamos pela demora no atendimento e entendemos a sua insatisfação.

Informamos que seu caso permanece em acompanhamento e, diante do tempo decorrido, solicitamos prioridade interna para agilizar a conclusão da tratativa o mais breve possível.

Estamos acompanhando o processo de perto e, assim que houver uma atualização, entraremos em contato imediatamente pelos canais cadastrados.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.


Atenciosamente,
Fabrimar

Réplica do consumidor

06/08/2026 às 06:53

Dizer simplesmente que dará prioridade interna não resolve o caso. Preciso de uma data.