Negativa de garantia pela empresa Fabrimar

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
29/04/2026 às 12:39
ID: 247279511
Venho, por meio desta registra reclamação de negativa de garantia referente a peça de reposição original da marca Fabrimar, atualmente vinculada ao Grupo Romar.
Sou consumidor da marca há muitos anos, tenho peças (todas) de banheiros e sempre associei a Fabrimar à qualidade, robustez e durabilidade superiores, inclusive em razão da reputação consolidada que a empresa construiu no mercado ao longo do tempo. Agora é ROMAR!
Possuo um misturador instalado há cerca de 12 anos, que sempre apresentou excelente desempenho. Com o desgaste natural das alavancas, adquiri peças originais de reposição em 2023 e 2024. Ocorre que, após aproximadamente um ano de uso regular, uma dessas alavancas apresentou rompimento na solda, tornando-se imprópria para uso.
Trata-se de falha absolutamente incompatível com a natureza da peça, com o modo normal de utilização e com a legítima expectativa de durabilidade que o consumidor pode razoavelmente esperar de produto dessa categoria. Ressalto que o acionamento do misturador é leve, sem exigência de força excessiva, inexistindo qualquer uso inadequado que justificasse a ruptura.
Ao buscar solução, fui informado no ponto de venda de que a Fabrimar passou a integrar o Grupo Romar; Também recebi negativa de garantia sob o argumento de prazo de 90 dias. Posteriormente, em assistência técnica autorizada, houve imputação de mau uso, sem demonstração técnica consistente.
Entendo, contudo, que a situação não deve ser tratada como simples desgaste aparente ou como questão sujeita, de forma automática, ao prazo restrito de garantia contratual ou legal contado da compra. A hipótese é compatível com vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o defeito somente se evidenciou após certo período de uso, embora decorra de falha de qualidade, resistência ou fabricação incompatível com a vida útil legitimamente esperada da peça.
Nos termos do art. 26, 3, do CDC, o prazo para reclamação de vício oculto tem início no momento em que o defeito se evidencia, e não simplesmente na data da aquisição. Além disso, a disciplina protetiva do CDC impõe que produtos duráveis atendam a padrões mínimos de adequação, segurança, qualidade e durabilidade.
Dessa forma, solicitei a reanálise formal do caso, a substituição da peça defeituosa, sem ônus; ou, alternativamente, outra solução equivalente e proporcional ao problema apresentado.
Contudo, diante das circunstâncias, e sem resposta da empresa, deixo o alerta a outros consumidores de que a outrora Fabrimar não mais se representa com a qualidade que possuía, pois agora é Grupo Romar.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 18:03
Olá,
Agradecemos pelo detalhamento das informações apresentadas em sua manifestação, bem como pelo histórico de utilização dos produtos da marca ao longo dos anos.
Com relação ao item mencionado, esclarecemos que as condições de garantia aplicáveis à linha consideram cobertura de 10 anos para defeitos de fabricação e 12 meses para peças sujeitas ao desgaste natural de uso, ambos contados a partir da data de compra mediante apresentação da nota fiscal.
Conforme verificado no atendimento realizado, a solicitação apresentada encontra-se fora das condições previstas para atendimento em garantia.
De toda forma, suas observações referentes ao produto, à experiência relatada e ao atendimento recebido foram devidamente registradas internamente.
Permanecemos à disposição.
Fabrimar
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 20:00
Ruptura da solda da alavanca é exatamente um defeito de fabricação pois nunca deveria acontecer da forma precoce como relatado. Ademais, percebe-se nitidamente por meio de inspeção visual nas 2 peças onde a solda se rompeu, que havia muito material de solda e pouca área de
contato entre elas, ou seja, não foi bem soldada. Se a empresa quizesse realmente desempenhar um papel responsável de controle de qualidade no seu produto jamais teria apresentado a resposta que me foi dada, e sim teria investigado melhor o problema da linha de montagem de forma a evitar sua ocorrência com outros clientes.
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 20:02
A empresa não possui um controle de qualidade eficente e responsável sobre os seus produtos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3