RAQUETE NOX OCA E VIBRANDO COM 3 MESES DE USO. ( GARANTIA NEGADA POR EXPOSIÇÃO SOLAR )

Não respondida
Porto Alegre - RS
31/07/2026 às 18:19
ID: 255341929
RECLAMAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA DE GARANTIA RAQUETE NOX MB10
No dia 13/04/2026, adquiri uma raquete de Beach Tennis NOX MB10. O produto apresentou defeito com menos de três meses de uso, passando a emitir vibração excessiva e som característico de estrutura oca ("chocha"), indicando possível comprometimento interno.
Assim que o problema foi constatado, entrei em contato com a empresa, que solicitou o envio da raquete para análise técnica.
Em 31/07/2026, recebi o parecer informando que a garantia havia sido negada, sob a alegação de que o produto teria sido exposto a temperaturas elevadas, calor excessivo ou incidência direta de luz solar, circunstâncias que, segundo a empresa, poderiam comprometer sua estrutura interna.
Discordo integralmente dessa conclusão.
Sou praticante amador, jogo apenas 2 a 3 vezes por semana, sempre em quadra coberta com sombrite, no horário das 6h às 8h da manhã, em temperaturas normalmente entre 26C e 28C. Quando não está sendo utilizada, a raquete permanece guardada em sua mochila, protegida.
Diante disso, surgem algumas perguntas inevitáveis:
Qual é a temperatura máxima que a fabricante considera segura para utilização da raquete?
Onde essa informação está especificada no manual ou na embalagem?
Como um equipamento desenvolvido para a prática de um esporte predominantemente realizado ao ar livre pode ter sua garantia recusada com base em uma suposta exposição ao calor, sem que exista qualquer parâmetro técnico objetivo informado ao consumidor?
O manual limita-se a informar, de forma genérica, "Não expor a raquete a temperatura alta", sem definir o que seria "temperatura alta", sem indicar limite em graus Celsius, tempo de exposição ou qualquer orientação técnica capaz de permitir ao consumidor cumprir essa recomendação.
Nos termos do art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e precisa sobre os produtos e seus riscos de utilização.
Além disso, o art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, enquanto o art. 31 determina que as informações prestadas ao consumidor devem ser corretas, claras e ostensivas.
Mais importante ainda, o art. 12 do CDC dispõe que o fabricante responde pelos defeitos do produto independentemente de culpa, e o art. 18 estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina.
Também merece destaque o art. 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé. Não é razoável negar a garantia com base em uma condição subjetiva ("temperatura alta"), sem que o fabricante tenha previamente informado critérios objetivos que permitam ao consumidor evitar tal situação.
Ressalto ainda que cabe ao fornecedor comprovar tecnicamente que o defeito decorreu de mau uso, e não apenas apresentar uma conclusão genérica e unilateral, desacompanhada de laudo técnico detalhado, medições, fotografias ou qualquer evidência objetiva que demonstre a alegada exposição inadequada.
Uma raquete de Beach Tennis é fabricada justamente para ser utilizada em ambientes externos, frequentemente sob incidência de sol e calor. Se o produto não suporta as condições normais e previsíveis da prática esportiva, isso evidencia possível inadequação ao fim a que se destina ou deficiência na informação prestada ao consumidor.
Diante dos fatos, solicito a imediata reavaliação da análise técnica, com a devida observância do Código de Defesa do Consumidor. Caso a empresa mantenha a negativa, requer-se a substituição da raquete por outra nova e sem defeitos ou a restituição integral do valor pago, conforme prevê o art. 18 do CDC.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma amigável, evitando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar meus direitos, além da divulgação negativa que vou fazer do produto nas redes sociais.
Segue nota fiscal do produto, print da negativa da garantia.