Descaso e [Editado pelo Reclame Aqui] Disponibilidade da Administração: Poluição Sonora (75 dB) e Prejuízo à Saúde e ao Trabalho

Não respondida
Cotia - SP
28/07/2026 às 09:41
ID: 255008491
Venho por meio desta plataforma registrar a minha profunda insatisfação e relatar a péssima conduta da síndica *****, representante da NUBIA CAMARGO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME (CNPJ *****).
O problema central é a omissão e a [Editado pelo Reclame Aqui] disponibilidade da administração em resolver uma questão grave de poluição sonora que afeta diretamente minha saúde, meu trabalho e minha qualidade de vida.
O Problema e a falta de disponibilidade
Todas as terças e quintas-feiras, pontualmente entre 8h e 9h da manhã, é utilizado um soprador de folhas nas dependências do condomínio. Já relatei inúmeras vezes o transtorno, enviando evidências claras. Não apenas relatei o problema, como também propus uma solução simples e sem custos: a alteração do horário de uso do equipamento para o período da tarde.
É importante frisar que a síndica até chegou a se colocar à disposição para conversar, mas impõe exclusivamente os horários que são convenientes para ela, desconsiderando por completo a minha agenda. Para piorar, ela simplesmente não responde às minhas mensagens por WhatsApp nem aos e-mails. Quando ligo, é sempre a mesma coisa: diz que está em reunião e que vai me retornar, porém esse retorno nunca acontece. Essa atitude demonstra total descaso e nenhuma iniciativa real para mediar a situação.
Irregularidade e Desrespeito à Legislação
Tenho medições e evidências de que o ruído gerado pelo soprador atinge a marca de **75 decibéis** dentro do meu imóvel, mesmo com todas as janelas fechadas. Isso é uma infração grave.
A Norma ABNT NBR 10151:2019 (que regulamenta os níveis de ruído em áreas habitadas) estabelece que o limite aceitável para áreas predominantemente residenciais no período diurno é de 50 a 55 decibéis.
Além disso, a situação fere o Artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro, que garante o direito do morador de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pela má administração ou uso da propriedade.
Impactos Severos na Saúde e no Trabalho
Para agravar a situação, o barulho excessivo está inviabilizando meu sustento e agravando minha condição de saúde. Conforme consta no atestado médico (referência no arquivo "4o2OyD-FULL.pdf"), eu, *****, estou sob cuidados médicos com a indicação de realizar minhas atividades laborais de forma majoritariamente remota por pelo menos 120 dias. Esta recomendação se deu porque apresentei, no ambiente de trabalho, sintomas de cefaleia e hipersensibilidade a estímulos sonoros e luminosos. Esses estímulos têm resultado em irritabilidade e prejuízo da concentração e produtividade.
Apesar da recomendação do médico ***** para trabalhar de casa, não estou conseguindo exercer minha profissão no meu próprio domicílio devido a esse transtorno. O alto ruído me impede de realizar reuniões e de me concentrar. Consequentemente, estou tendo que arcar com a compra de remédios calmantes, o que está gerando um impacto negativo em cascata na minha saúde física, mental, profissional e financeira.
Exigência
A casa de um morador deve ser seu refúgio, e a administração do condomínio existe para garantir o bem-estar e o cumprimento das leis, não para ser conivente com infrações. Exijo uma solução imediata por parte da administração, seja remanejando o uso do soprador de folhas para o período da tarde, ou substituindo-o por métodos de limpeza silenciosos. Aguardo um retorno real e a resolução definitiva.