Cobrança indevida via PIX e atraso no início das aulas do curso preparatório da PMPE

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Recife - PE

09/03/2026 às 13:34

ID: 242731753

Realizei a matrícula no curso da PMPE e fui informado que o pagamento seria em "+ 5 parcelas de: R$399,90 à vista ou R$470,00 no cartão em 1x (pagando até o 5 dia útil de cada mês)". No entanto, ao tentar pagar via PIX, a instituição alegou que não haveria desconto, pois ele só se aplica a pagamentos em dinheiro em espécie. Isso me obrigaria a me deslocar até um caixa eletrônico para sacar dinheiro físico, o que é inconveniente e desnecessário.
Cabe destacar que o PIX é um pagamento à vista, equiparado ao dinheiro em espécie pela Medida Provisória n 1.288/2025, que altera a Lei n 13.455/2017 para garantir que não haja preço superior ou encargo adicional para transações via PIX. Essa prática configura abuso, conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que veda exigências de vantagem excessiva ou elevação de preços sem justa causa. A Lei n 13.455/2017 permite descontos por forma de pagamento, mas reforça que eles devem ser aplicados de forma isonômica, sem discriminação entre meios à vista como PIX e espécie.
Além disso, a instituição está exigindo o pagamento das parcelas mesmo com o atraso no início das aulas (agendadas para 16/03/2026, devido à espera por mais matrículas para lotar a turma). Isso viola o princípio da contraprestação efetiva de serviço, também previsto no CDC e na Lei n 9.870/1999, que regulam mensalidades em cursos educacionais.
Peço que a empresa aplique o desconto de R$399,90 para pagamento via PIX, ajuste as parcelas proporcionalmente ao atraso nas aulas.

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