Desrespeito a anac ,código civil e defesa do consumidor.

Não resolvido
São Paulo - SP
31/10/2016 às 17:46
ID: 21857983
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei viagens para mim e esposo para Europa,circuito países baixos.Embarcamos dia 23/10/******* e
No dia 28/10/*******.
Solicitando troca do vôo de volta antecipando para o dia 02/11/******* ou 06/11/*******.
Por conta do terremoto que por hora tem ocorrido em Roma.
Solicitando troca dos vôos com agente Fátima no dia 28/10/*******.
Disse me eu teria que pagar multas https://******* *******,00
Diferença de https://******* *******,00
Taxa de remissão. ..USD 60,00
Por pessoa.
Totalizando quase R$ *******,00 para nós dois.
Que tais multas estava sendo cobrada pela companhia de vôos
Tam e Alitalia.
Recorrendo ao site da Encontrei algumas jurisprudências que confirmam a ilegalidade da cobrança de tais taxas abusivas.- Portaria da ANAC n. *******/*******, que traz a seguinte redação em seu artigo 7°:
- Portaria da ANAC n. *******/*******, que traz a seguinte redação em seu artigo 7°:
Seção III
Do Reembolso
Art. 7º O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e
II - bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em moeda estrangeira, efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso.
§ 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
O Código Civil de *******, no artigo *******, caput e § 3º garante ao transportado o direito de restituição do valor da passagem quando o cancelamento é feito em tempo de ser renegociada, somente permitindo a retenção de 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória.
Deve-se salientar, já que a Portaria ANAC *******, em seu artigo 7°, §2° possua uma redação que exclua a aplicação do §1° do mesmo artigo, que diante de um conflitos entre normas, deve prevalecer a norma hierarquicamente superior e cronologicamente posterior. Além disso, os princípios constitucionais que dispõem sobre os direitos e garantias fundamentais, prioriza a norma que protege da melhor forma o consumidor (art. 5º, XXXII da CR/88). Sendo assim, verifica-se que a cobrança de valores acima daqueles permitidos em lei (no Código civil de *******) configura prática abusiva, nos termos do artigo 51, XV do Código de Defesa do Consumidor
Deve-se ressaltar as decisões que consolidam a solução de que se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. Para as alterações / cancelamentos com menos de 15 dias, vale a cobrança de até 10%. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em que esta se projetar também em face dos terceiros (dito efeito erga omnes), ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Vide: https://*******
Por fim, encontrei casos similares ao meu no ReclameAqui, cujo consumidor também adquiriu bilhetes promocionais e obteve o reembolso do valor pago, sendo a ele tão somente cobrada a multa de 5%. Vide: https://*******
Diante do exposto, desejo que meus direitos como consumidora sejam respeitados e que eu possa proceder com a remarcação da passagem com o valor da taxa de multa de apenas 5% do valor pago pelo trecho de volta, ou que eu possa cancelar meu bilhete de volta tendo meu direito de reembolso garantido, afinal meu pedido de remarcação está ocorrendo com antecedência.
Não sendo minhas solicitações analisadas e atendidas, tomarei as medidas jurídicas que me forem cabíveis.
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Resposta da empresa
27/12/2016 às 10:18
Prezado Cliente,
Primeiramente gostaríamos de esclarecer que não tivemos acesso a esse relato em tempo, tomando conhecimento do mesmo somente agora, motivo pelo qual respondemos hoje, 27/12/*******.
Conforme contatos e informações prestadas esclarecemos que a Numatur atua como intermediadora na contratação dos serviços turísticos. Desta forma, seguimos regras estabelecidas pela Cia Aérea, cujo valores são consultados no momento da solicitação da informação por parte do cliente, e podem sofrer alterações a todo momento, pois dependem da disponibilidade de lugares no voo.
Em caso de eventos naturais (terremotos por exemplo), só temos a autonomia de alterar sem cobrança de penalidades quando parte da Cia. Aérea a emissão de um comunicado isentando todos os passageiros de qualquer penalidade. Na ocasião, a região cujo o itinerário da cliente passava não sofreu nenhum tipo de remanejamento, pois não foi rota atingida pelos eventos citados a ponto de sofrer cancelamentos / alterações.
A ocorrência foi esclarecida durante a viagem, e os clientes optaram em não alterar a data de retorno, quando demos por encerrado o atendimento.
De qualquer forma, permanecemos a disposição.
Atenciosamente,
Equipe Numatur
Consideração final do consumidor
29/06/2017 às 21:24
Desrespeitoso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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