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São Paulo - SP

22/10/2024 às 16:16

ID: 200265507

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho através desse comentário desabafar sobre essa situação extremamente desagradável que é uma empresa cobrar multa abusiva de seus clientes. Foi o único meio que encontrei pra tentar falar sobre isso.. .

Contratei a empresa ha pouco mais de 1 mês e percebi que a ferramenta não é satisfatória pro meu negócio. Primeiro informaram que pro "meu segmento" (loja de suplemento, é usado X% como cash back e que dava um "retorno" mto positivo.

Depois a coisa mudou, disseram que tinha que ser 10%.. ué então vou trabalhar de graça.

Ao solicitar o cancelamento, cobraram uma multa extremamente abusiva de 50% do valor restante do período do contrato. ou seja, eu paguei quase *******,00 de multa por ter usado a plataforma por apenas 2 meses.

Eu já paguei a multa pq ficam mandando msg cobrando. Absurdo!!

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Resposta da empresa

23/10/2024 às 09:09

gradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que tenha enfrentado essa situação. Como sempre destacamos, nosso maior objetivo é entregar a melhor solução de fidelização de clientes e a satisfação dos nossos parceiros é uma prioridade aqui na Nummus.

Reforçamos que os resultados da nossa base de clientes do segmento de suplementos são bem positivos, tendo em vista a aplicação de boas práticas para o uso das ferramentas e utilização assídua do sistema.

A alteração sugerida no percentual de cashback para o seu negócio ocorreu após uma reunião estratégica, onde discutimos a melhor forma de potencializar os resultados, algo que é uma prática comum para garantir o sucesso da parceria. O objetivo dessa alteração foi sempre trazer mais resultados para seu negócio, e nunca prejudicá-lo.

Em relação à multa de cancelamento, ela faz parte das condições contratuais que foram previamente acordadas no momento da assinatura. No entanto, entendemos sua insatisfação e estamos à disposição para discutir alternativas ou esclarecer quaisquer dúvidas que ainda restem.

Nossa equipe de suporte está sempre aberta para ouvi-lo e ajudar da melhor forma possível. Esperamos que possamos melhorar sua experiência e, caso tenha interesse, estamos aqui para uma nova conversa.

Réplica do consumidor

23/10/2024 às 11:31

Estar no contrato não torna a prática correta. Não é pq assinei o contrato e inicialmente concordei que não posso discordar pelos motivos que acredito serem justos para o cancelamento. Outra coisa, que reunião que foi feita pra decidir sobre o aumento no cash back? eu tenho a msg com o atendente, ele me disse isso na hora que estavamos conversando, Vc está fazendo parecer que foi algo planejado quando na verdade não foi. A ferramenta é boa mas pra uma loja que tem seu próprio sistema, vende mto no varejo e pequenos valores, não vale a pena. Atrapalha muito mais do que ajuda. Por exemplo, eu tenho clientes que compram barrinhas de proteína todos os dias, independente de cash back ou não, o cash back na proposta de vocês não trouxe nada em mudanças na percepção do cliente e foi por esse motivo que eu cancelei. A multa rescisória é sim abusiva, vai contra direitos estabelecidos em lei e empresas que abordam dessa forma deveriam ser penalizadas. Como vc pode me ajudar? primeiro revendo a multa abusiva que foi cobrada, a decisão razoável é, assim como determina a lei, cobrar os 10%...

Réplica da empresa

01/11/2024 às 09:24

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação em questão.

Gostaríamos de ressaltar que não houve descumprimento contratual por parte da Nummus Sistemas Ltda, nem falha na prestação de serviços. Isso é evidenciado pela própria réplica do licenciado, que mencionou que a ferramenta é boa, mas, para uma loja que possui seu próprio sistema e vende muitos produtos de baixo valor, não compensa. Portanto, o pedido de rescisão antecipada, feito antes do término do prazo de fidelidade, carece de justificativa.

Assim, o valor da multa está totalmente proporcional e atende aos requisitos do Código Civil Brasileiro e às decisões do judiciário. Conforme o Art. *******,ö valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação
principal.

Ademais, cumpre ressaltar que neste caso sequer se aplica o Código de Defesa do Consumidor, haja vista que a LICENCIADA do software se vale do produto para incremento da sua atividade econômica e lucrativa desenvolvida, não figurando como a destinatária final do serviço.
Esperamos que esta resposta tenha esclarecido suas dúvidas.
Estamos à disposição e agradecemos sua compreensão.

Consideração final do consumidor

22/11/2024 às 17:31

Cobra multa abusiva e sugere uma estratégia baseadas em nada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3