Descaso da Nunes Imóveis com reparo de telhado danificado por granizo e não cumprimento de acordo

Em réplica
Osasco - SP
10/02/2026 às 14:21
ID: 240336889
SOCORRO ! Realmente é um pedido de socorro . Em fevereiro de 2025 o granizo destruiu todo o telhado na casa em que pago aluguel há 20 anos causando inundação e destruindo móveis e eletrodomésticos . Entrei em contato com a Nunes imóveis e depois de um longo debate , entramos em acordo que eu mudaria para a casa ao lado do mesmo proprietário e assim que a reforma estive pronta eu voltaria . Eu mudaria para essa tal casa em maio pois o inquilino anterior mudaria de lá . O inquilino mudou em agosto e nada foi feito . Quando eu fui cobrar o acordo , falaram que eu só mudaria mediante um novo contrato no qual eu discordei , desde então , além de não fazerem o reparo do telhado , veio uma nova chuva de granizo destruiu mais ainda o imóvel e hoje durmo dentro do meu carro na garagem quando chove . Aluguel pago SEMPRE em dia e somos tratados com descaso . Vi que existem dezenas de reclamações Cintra a Nunes imóveis e é com isso e todas provas que temos que iremos entrar com processo Cintra Nunes imóveis e o proprietário . Locador nunca tem razão com a Nunes imóveis . Bora denunciar
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 10:45
Prezado Sr. Joelson,
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos decorrentes dos eventos climáticos relatados.
Esclarecemos que, após a comunicação sobre infiltrações no imóvel, o proprietário foi prontamente acionado e providenciou reparo inicial na cobertura. Diante da persistência do problema e após vistoria técnica com laudo, foi informada a necessidade de substituição integral do telhado, dentre outros reparos, obra que exige desocupação do imóvel por questões de segurança, tendo em vista o destelhamento completo e os riscos estruturais envolvidos.
Nesse sentido, foi formalmente encaminhada notificação com solicitação de prazo para desocupação, visando viabilizar a execução da obra e preservar a integridade física dos ocupantes.
Reforçamos que a realização de vistoria técnica e das intervenções necessárias depende da autorização de acesso ao imóvel, conforme previsto na Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
A Nunes Imóveis permanece à disposição para conduzir a solução da situação da forma mais adequada e segura, respeitando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Atenciosamente,
Equipe Nunes Imóveis
Réplica do consumidor
11/03/2026 às 13:21
A Nunes imóveis e o proprietário falta com a verdade pois havia um acordo em 2025 que iriam me realocar para o imóvel ao lado no mesmo terreno e não cumpriram .o imóvel é geminado e a casa gêmea está ocupada não havendo nenhum risco de desmoronamento e sim uma tentava de desocupação forçada pois já perderam uma ação de desocupação e tentam tirar de maneira arbitrária . Com certeza vamos ingressar com a defesa e mostrar a verdade .