Imóvel alugado com problemas estruturais graves no banheiro e fiação precária

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Carapicuíba - SP

02/07/2026 às 15:44

ID: 252930345

eu aluguei um imóvel pela Nunes imóvel Ele Está apresentando vários problemas decorrentes né o banheiro está mofando tá caindo os azulejos do banheiro estão inchados a fiação do banheiro está precária eu já troquei em menos de um ano o responsável falou que a gente tem que se adaptar com o que tem e esse imóvel não dá mais para morar não dá para gente pagar o aluguel desse mês porque vamos dar entrada em outra casa né e a imobiliária não quer parcelar o aluguel sendo que a gente não consegue mais ficar aqui ocorrência do imóvel está precário

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 13:54

Olá, Jaqueline.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados sobre a sua locação.

Compreendemos perfeitamente a frustração gerada pelos transtornos estruturais relatados. A função da Nunes Imóveis é atuar como mediadora imparcial entre locatário e proprietário para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos. Assim que fomos notificados do problema, iniciamos imediatamente a intermediação:

15/05 a 19/05: Registramos o estufamento dos azulejos e acionamos o proprietário para que providenciasse o reparo.
26/05: Ao sermos informados de que a obra completa duraria quatro dias e que você não teria onde se acomodar, intervimos junto ao proprietário para buscar uma solução que não a prejudicasse.

Acordo e Execução: O proprietário acatou a sugestão de uma solução alternativa e mais rápida (remoção dos azulejos comprometidos, massa e pintura). O serviço foi agendado e concluído no dia 01/06/2026.

Sobre a rescisão e o pagamento do aluguel:

Entendemos o seu desejo de desocupar o imóvel. Exatamente por reconhecermos os incômodos causados durante o processo, intermediamos junto ao proprietário a isenção integral da multa rescisória. Essa é uma concessão importante que permite a você encerrar o contrato e realizar a sua mudança sem arcar com as penalidades de quebra de contrato.
Contudo, no que diz respeito ao pagamento do aluguel do mês vigente, é importante esclarecer o que determina a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91). Conforme o Artigo 23, inciso I, é obrigação contínua do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos até a efetiva entrega das chaves e rescisão do contrato.

A legislação brasileira não permite a retenção, suspensão ou o não pagamento do aluguel por parte do inquilino como forma de compensação por manutenções no imóvel, especialmente considerando que o reparo foi executado pelo proprietário e a isenção da multa já foi concedida. O parcelamento ou o perdão do mês de aluguel depende de autorização expressa do proprietário, o qual, neste caso, não aprovou a flexibilização, tornando o pagamento devido.

Nosso setor de Rescisão já está ciente do seu caso e segue à total disposição para orientá-la em todos os passos da devolução das chaves de forma ágil e transparente, garantindo que o encerramento do contrato ocorra da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
Nunes Imóveis