Requerimento Administrativo de Devolução por [Editado pelo Reclame Aqui] PIX e Negligência da Instituição Nuoro Pay

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Flores - PE

14/10/2025 às 13:31

ID: 229310525

No dia 14/05/2025, realizei transferência via PIX no valor total de R$8.968,93, cuja instituição recebedora indicada no comprovante foi a Nuoro Pay. Após a transação, constatei que fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui]/[Editado pelo Reclame Aqui], já que os valores foram direcionados a uma conta de terceiro fraudador. No anexo de arquivo em evidências vai apenas 1 comprovante em PDF comprovante a instituição que recebeu o valor.

De imediato, registrei Boletim de Ocorrência, datado, e solicitei o bloqueio junto ao meu banco e à Nuoro Pay, sem êxito até o presente momento.
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB n 403/2021, regulamentou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que determina que:
Havendo fundada suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui], a instituição recebedora deve efetuar o bloqueio cautelar dos valores recebidos, de forma imediata;
As instituições envolvidas devem cooperar de forma ativa para a devolução do valor ao pagador [Editado pelo Reclame Aqui];

Além disso, a Resolução CMN n 4.753/2019 impõe às instituições financeiras o dever de adotar mecanismos eficazes de prevenção e monitoramento, de modo a evitar a abertura e manutenção de contas destinadas a [Editado pelo Reclame Aqui] ou ilícitos. Assim, ao permitir a criação e movimentação da conta [Editado pelo Reclame Aqui], a instituição violou sua obrigação legal de diligência e segurança.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação dos serviços. O Código Civil, em seu art. 927, parágrafo único, estabelece que aquele que exerce atividade que, por sua natureza, implica risco para terceiros, deve indenizar independentemente de culpa. Trata-se exatamente do caso das instituições financeiras, que assumem os riscos de [Editado pelo Reclame Aqui] decorrentes de sua própria atividade.

Já o STJ, Súmula 479, pacificou entendimento de que bancos e instituições de pagamento respondem por [Editado pelo Reclame Aqui] ocorridas em operações bancárias, por configurarem fortuito interno.

Ademais, o banco recebedor do PIX não é um mero espectador, mas sim participante necessário para o [Editado pelo Reclame Aqui], ao fornecer a infraestrutura e a conta [Editado pelo Reclame Aqui] pela qual se deu a prática [Editado pelo Reclame Aqui]. Sem a anuência e falha da instituição em permitir a abertura e manutenção da referida conta, o [Editado pelo Reclame Aqui] não teria meios de praticar o [Editado pelo Reclame Aqui] e nem de receber os valores ilícitos. Assim, fica caracterizada a participação indireta e a negligência da instituição, que contribuiu para a consumação da [Editado pelo Reclame Aqui].

Por fim, para rastro de provas, deixo registrado que já tenho um advogado, e irei apresentar toda a documentação reunida, demonstrar a falha da instituição financeira e ingressar com ação judicial contra o banco recebedor do PIX para buscar a reparação integral dos prejuízos sofridos, caso não haja solução administrativa imediata.

Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração imediata do procedimento de devolução via Mecanismo Especial de Devolução (MED);
2. A devolução integral do valor total de R$8.968,93, devidamente atualizado;
3. A apresentação de resposta formal e detalhada, informando as providências adotadas;
4. Caso não haja valores disponíveis, seja fornecida justificativa oficial e documentada da impossibilidade de devolução.

Nestes termos, aguardo providências imediatas.

Compartilhe