Multa Abusiva da Empresa ***** após Solicitação de Cancelamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

05/05/2026 às 14:06

ID: 247772179

À
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Rua *****, *****, Loja *****
*****, Recife - PE
CEP *****

Solicitei o cancelamento da contratação dos serviços de móveis planejados firmada com esta empresa.
A decisão decorre de dificuldades financeiras supervenientes, bem como da urgência de mudança para o novo apartamento, circunstâncias que tornaram inviável a continuidade do contrato neste momento.

No entanto, fui informado pelo gerente da unidade de Recife que seria cobrado uma multa de 20% em cima do valor total do projeto. manifesto expressamente minha discordância quanto à aplicação da multa contratual de 20% sobre o valor total do projeto (R$ 36.537,46), por considerá-la abusiva e desproporcional, à luz da legislação vigente.

Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ainda, o 1, inciso III, do mesmo artigo considera exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa ao consumidor, considerando a natureza e o conteúdo do contrato.

Adicionalmente, o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor veda a perda total das parcelas pagas pelo consumidor em contratos dessa natureza, assegurando a restituição dos valores, ainda que possa haver retenção razoável para cobertura de despesas efetivamente comprovadas.

No presente caso, é importante destacar que:

* Foi realizado o pagamento de R$ 18.268,73, correspondente a 50% do valor total, a título de sinal;
* A empresa não teve custos com elaboração de projeto, uma vez que este foi integralmente fornecido por mim;
* Não houve início da produção dos móveis, pois esta etapa dependia da medição final do imóvel, ainda não realizada em razão da reforma em andamento;
* Assim, eventuais custos administrativos são mínimos e não justificam a retenção de valores expressivos, muito menos a aplicação de multa de 20% sobre o valor total do contrato.

A jurisprudência pátria tem entendimento consolidado no sentido de que, em casos de rescisão contratual por iniciativa do consumidor antes do início da execução do serviço, a retenção de valores deve se limitar a percentuais razoáveis, geralmente entre 10% e 25% apenas sobre despesas efetivamente comprovadas, o que não se verifica na presente situação.

Diante do exposto, solicito o cancelamento do contrato sem aplicação da multa abusiva, bem como o reembolso integral do valor pago (R$ 18.268,73), considerando a inexistência de custos relevantes por parte da empresa.

Ressalto que permaneço à disposição para solução amigável da questão; contudo, na ausência de acordo, poderei buscar a tutela dos meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Atenciosamente,

*****.
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Consideração final do consumidor

06/07/2026 às 12:14

Empresa tem nenhum interesse em solucionar qualquer problema ou imprevisto que possa acontecer no decorrer do processo após a contratação do serviço.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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