Cobrança de multa abusiva em fatura, superior ao teto legal de 2% estabelecido pelo CDC.

Não respondida
São Paulo - SP
21/04/2026 às 11:56
ID: 246578211
Gostaria de registrar minha indignação quanto aos valores de encargos por atraso aplicados na fatura n ***** (Alimentação Start Anglo Jardim Marajoara - Abril/2026), emitida pela Cafeterias e Snacks Nan Ltda através da plataforma Asaas.
A fatura possui o valor original de R$ 800,00 e venceu em 10/04/2026. Ao tentar realizar o pagamento 7 dias depois, com 7 dias de atraso, o sistema está gerando uma multa de R$ 40,00, o que corresponde a exatamente 5% do valor do principal.
Entretanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu Artigo 52, 1, a multa por atraso em relações de consumo não pode ultrapassar o teto de 2%.
A cobrança de 5% é, portanto, manifestamente abusiva e contrária à legislação vigente. Não me oponho ao pagamento dos juros de mora (R$ 2,93), que estão dentro do limite legal, mas exijo que o valor da multa seja corrigido para o patamar de 2% (R$ 16,00).
Solicito a correção imediata do boleto para o valor total de R$ 818,93 para que eu possa quitar o débito sem sofrer prejuízo financeiro por uma prática irregular da empresa.
Ja tentei solucionar pelo contato via Whatsapp, mas me falaram que nao podem fazer os ajustes.
No aguardo de uma solução urgente.
Atenciosamente,