Alteração unilateral do contrato e cobranças indevidas após solicitação de rescisão da Mentoria Orion

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Curitiba - PR

11/10/2025 às 23:10

ID: 229118505

No dia 26.05.2025 o consultor de vendas da empresa Nutrição Sem Fronteiras repassou informações a respeito da Mentoria Orion, esclarecendo que dentre os benefícios, haveria encontros quinzenais com o Mentor Samir Bayde, o que foi decisivo para que eu aderisse aos serviços da empresa.
No mesmo dia 26 fechei com a empresa, no entanto, após a assinatura do contrato, a empresa alterou unilateralmente os termos contratuais em relação aos encontros com o Samir, os quais deixariam de ser quinzenais e passariam a ser mensais, ou seja, em um ano, haveriam somente 12 encontros ao invés de 24, o que fez com que eu perdesse o interesse no produto adquirido.
Ocorre que ao tentar rescindir o contrato em razão da alteração contratual unilateral e abusiva por parte da empresa, esta vem criando diversos embaraços, informando que no contrato assinado haviam diversas cláusulas rescisórias leoninas, tais como retenção total dos valores pagos (R$18.000,00) mais multa no importe de 30% do valor do contrato.
Destaco que apesar de ter deixado de utilizar os serviços objeto do contrato tão logo a manifestação do meu interesse na rescisão, a empresa continua realizando cobranças ilegais no meu cartão de crédito.
Assim, em razão das diversas negativas da empresa em solucionar amigavelmente minha situação, rescindindo o contrato sem a cobrança de custos de qualquer ordem, eis que o meu desinteresse no produto se deu após a quebra da expectativa por parte da empresa quando alterou sem minha anuência os termos contratuais, venho por meio desta reclamação pública tentar solucionar o problema relatado.

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Resposta da empresa

02/12/2025 às 19:04

Prezada Beatriz,

Agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos trazidos. Nosso compromisso é manter uma relação transparente e respeitosa com todos os nossos alunos.

Sobre a dinâmica do Programa de aceleração Orion, é importante reforçar que a estrutura do programa foi desenhada estrategicamente com encontros mensais. Essa frequência não é apenas uma cláusula contratual, mas uma decisão metodológica para garantir que o aluno tenha o tempo hábil necessário para executar as estratégias traçadas entre uma sessão e outra, garantindo a efetividade do acompanhamento.

Em relação ao encerramento do seu contrato, confirmamos que não foi aplicada a multa rescisória de 30% sobre o saldo remanescente.

O cálculo final considerou estritamente:
A isenção da multa sobre o valor futuro (saldo cancelado);
A retenção apenas do percentual referente à Propriedade Intelectual (acesso ao método/produto entregue) e ao período de serviço que ficou disponível para uso.

O processo de reembolso do valor residual já foi iniciado pelo nosso financeiro.
Seguimos à total disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida final.

Atenciosamente,
Equipe Nutrição Sem Fronteiras