Cupom de desconto inválido

Não resolvido
Catanduva - SP
27/03/2025 às 14:13
ID: 213269933
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEntrei no site de sua empresa com a intenção de realizar uma compra e, ao buscar por um cupom de desconto no Google, encontrei o código *****, que prometia um desconto de 5% em todo o site para minha primeira compra. No entanto, ao tentar aplicar o cupom no momento da finalização da compra, percebi que o desconto não foi concedido.
Em contato com o atendimento, fui informado de que o cupom não se aplica para fórmulas infantis. No entanto, como a promoção foi divulgada como válida para todo o site, essa restrição não estava claramente mencionada. Isso configura, na minha opinião, uma publicidade enganosa, uma vez que a promoção foi apresentada de forma geral, sem ressalvas sobre a exclusão de determinados produtos.
Acredito que essa situação esteja prejudicando o consumidor, pois a comunicação falha e a falta de clareza nos termos da promoção comprometem a transparência da oferta.
Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre o ocorrido e a revisão da política de aplicação de cupons, além de um possível ajuste no sistema para garantir que promoções como essa sejam apresentadas de forma clara e sem ambiguidades.
Aguardo um retorno breve e uma solução para o caso.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/03/2025 às 10:09
Prezada Adriana,
Nós da Nutriport nos preocupamos com a satisfação dos nossos clientes e lamentamos o ocorrido.
A Nutriport, por meio de seu representante legal, vem, com o devido respeito, apresentar os devidos esclarecimentos a respeito do questionamento formulado acerca da utilização do ******* de boas-vindas disponibilizado em nosso site.
O referido cupom foi criado como cortesia para novos clientes e sua aplicação segue critérios objetivos, compatíveis com a legislação vigente e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******).
Contudo, esclarecemos que, em observância à Lei n 11.*******/*******, que regula a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, é vedada qualquer prática promocional que implique concessão de desconto, brinde, distribuição gratuita ou qualquer outra vantagem voltada à fórmulas infantis, ainda que indiretamente.
Ainda que o cupom não mencionasse expressamente essa limitação no momento de sua emissão, a restrição decorre de imposição legal, de conhecimento obrigatório e vinculante para os fornecedores, sob pena de responsabilidade administrativa e até penal, não sendo, portanto, fruto de uma escolha comercial discricionária da empresa, mas de obrigação legal.
Ademais, a restrição não se aplica ao leite comum (leite em pó, UHT, etc.), mas exclusivamente a produtos classificados como fórmulas infantis e sucedâneos do leite materno, conforme definido expressamente pela ANVISA e pela legislação correlata. Ou seja, o sistema de nossa loja eletrônica foi parametrizado para restringir automaticamente o uso do ******* para os produtos enquadrados nessa classificação específica, em estrita obediência legal.
Reafirmamos que não houve qualquer intenção de induzir o consumidor a erro ou de omitir informação relevante. De todo modo, já tomamos providências para tornar a regra mais explícita nas futuras emissões de ******* aprimorar ainda mais a transparência e a experiência do consumidor.
A Nutriport permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas remanescentes e reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e o respeito ao consumidor.
Fique à vontade para entrar em contato com a Nutriport sempre que precisar por meio do telefone direto e gratuito ******* ******* *******
Atenciosamente,
Nutriport Comercial Ltda.
******* ******* *******
https://*******
Consideração final do consumidor
28/03/2025 às 14:17
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4