Reclamação não resolvida

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Catanduva - SP

27/03/2025 às 14:13

ID: 213269933

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Entrei no site de sua empresa com a intenção de realizar uma compra e, ao buscar por um cupom de desconto no Google, encontrei o código *****, que prometia um desconto de 5% em todo o site para minha primeira compra. No entanto, ao tentar aplicar o cupom no momento da finalização da compra, percebi que o desconto não foi concedido.

Em contato com o atendimento, fui informado de que o cupom não se aplica para fórmulas infantis. No entanto, como a promoção foi divulgada como válida para todo o site, essa restrição não estava claramente mencionada. Isso configura, na minha opinião, uma publicidade enganosa, uma vez que a promoção foi apresentada de forma geral, sem ressalvas sobre a exclusão de determinados produtos.
Acredito que essa situação esteja prejudicando o consumidor, pois a comunicação falha e a falta de clareza nos termos da promoção comprometem a transparência da oferta.
Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre o ocorrido e a revisão da política de aplicação de cupons, além de um possível ajuste no sistema para garantir que promoções como essa sejam apresentadas de forma clara e sem ambiguidades.

Aguardo um retorno breve e uma solução para o caso.

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Resposta da empresa

28/03/2025 às 10:09

Prezada Adriana,

Nós da Nutriport nos preocupamos com a satisfação dos nossos clientes e lamentamos o ocorrido.

A Nutriport, por meio de seu representante legal, vem, com o devido respeito, apresentar os devidos esclarecimentos a respeito do questionamento formulado acerca da utilização do ******* de boas-vindas disponibilizado em nosso site.

O referido cupom foi criado como cortesia para novos clientes e sua aplicação segue critérios objetivos, compatíveis com a legislação vigente e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******).

Contudo, esclarecemos que, em observância à Lei n 11.*******/*******, que regula a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, é vedada qualquer prática promocional que implique concessão de desconto, brinde, distribuição gratuita ou qualquer outra vantagem voltada à fórmulas infantis, ainda que indiretamente.

Ainda que o cupom não mencionasse expressamente essa limitação no momento de sua emissão, a restrição decorre de imposição legal, de conhecimento obrigatório e vinculante para os fornecedores, sob pena de responsabilidade administrativa e até penal, não sendo, portanto, fruto de uma escolha comercial discricionária da empresa, mas de obrigação legal.

Ademais, a restrição não se aplica ao leite comum (leite em pó, UHT, etc.), mas exclusivamente a produtos classificados como fórmulas infantis e sucedâneos do leite materno, conforme definido expressamente pela ANVISA e pela legislação correlata. Ou seja, o sistema de nossa loja eletrônica foi parametrizado para restringir automaticamente o uso do ******* para os produtos enquadrados nessa classificação específica, em estrita obediência legal.

Reafirmamos que não houve qualquer intenção de induzir o consumidor a erro ou de omitir informação relevante. De todo modo, já tomamos providências para tornar a regra mais explícita nas futuras emissões de ******* aprimorar ainda mais a transparência e a experiência do consumidor.

A Nutriport permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas remanescentes e reitera seu compromisso com a ética, a legalidade e o respeito ao consumidor.

Fique à vontade para entrar em contato com a Nutriport sempre que precisar por meio do telefone direto e gratuito ******* ******* *******

Atenciosamente,
Nutriport Comercial Ltda.
******* ******* *******
https://*******

Consideração final do consumidor

28/03/2025 às 14:17

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4