Reclamação de Reembolso de Produto Digital - Arrependimento de Compra

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campo Largo - PR

25/03/2026 às 11:36

ID: 244279003

Eu fiz a compra de um produto/jogo na plataforma e ativei o código na Steam, testei o jogo por e não gostei, me arrependi, pois não era o que eu estava esperando, tentei solicitar reembolso via Steam, mas a mesma não o realiza por produtos adquiridos fora da plataforma, então eu tentei fazer pela Nuuvem, e essa opção não existe no menu dos meus pedidos. Na aba de suporte é comunicado que após a visualização da chave de ativação o produto não pode mais ser reembolsado. Solicitei o Reembolso dia 23/03/2026 e comprei dia 20/03/2025, ou seja, estou dentro do prazo legal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) é muito claro

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

E também:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Isso significa que não importa qual seja a política interna da empresa, se a lei diz que o consumidor pode se arrepender da aquisição de um produto, então ele pode se arrepender e solicitar o reembolso.

Eu queria ter feito isso de uma forma mais prática dentro da própria plataforma, mas não existindo essa opção, eu vim fazer por aqui, e pretendo ir adiante com os meios legais que me cabem se a minha demanda como consumidor não for atendida.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/03/2026 às 12:07

Olá,

A política de reembolso da Nuuvem prevê o reembolso por arrependimento, no entanto a solicitação precisa ser enviada antes da visualização do código no site.

Após a visualização (assim como o próprio site alerta para você), o reembolso não é mais garantido:

https://pt.support.nuuvem.com/kb/article/238781/qual-a-politica-de-reembolso

Portanto, não foi possível garantir uma aprovação de seu reembolso em conjunto com a distribuidora.

Produtos digitais perdem sua característica original após a visualização do código (não podendo ser devolvidos, redistribuídos ou recomercializados).

No entanto, se estiver solicitando reembolso por conta de uma falha de funcionamento no produto, podemos reanalisar o caso se você enviar evidências que comprovem tais falhas.

Atenciosamente,

Bill - Atendimento Nuuvem
https://www.nuuvem.com/support

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 12:09

Prezados,

Agradeço a resposta, porém não concordo com a negativa de reembolso apresentada.

Entendo a política interna da empresa quanto à visualização do código, porém ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), o direito de arrependimento é garantido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como compras online), no prazo de 7 dias, independentemente de cláusulas internas.

Além disso, políticas internas não podem se sobrepor à legislação vigente.

No meu caso, o pedido de reembolso foi feito dentro do prazo legal, e o simples fato de visualizar/ativar o código não afasta automaticamente esse direito, especialmente considerando que o produto não atendeu às expectativas.

Reforço que não houve má-fé e que estou exercendo um direito garantido por lei.

Dessa forma, solicito a revisão da decisão e a realização do reembolso de forma amigável, evitando a necessidade de abertura de reclamação junto ao Procon ou demais vias legais.

Fico no aguardo de uma solução.

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 12:13

Gostaria de reforçar minha solicitação de reembolso e acrescentar um ponto importante.

Verifiquei no próprio Reclame Aqui casos semelhantes ao meu, em que consumidores tiveram o reembolso aprovado mesmo após a visualização/ativação do código. Isso demonstra que há flexibilização dessa política por parte da empresa.

Dessa forma, a negativa no meu caso caracteriza tratamento desigual entre consumidores em situações equivalentes, o que fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé e a isonomia nas relações de consumo.

Reforço que a compra foi realizada online e dentro do prazo legal de arrependimento (art. 49 do CDC), sendo direito do consumidor a desistência, independentemente de políticas internas.

Sendo assim, solicito novamente a revisão do meu caso com base nos precedentes já adotados pela própria empresa, a fim de que seja aplicado o mesmo entendimento.

Caso contrário, seguirei com a formalização da reclamação junto ao Consumidor.gov.br e Procon, apresentando inclusive os casos semelhantes já resolvidos por vocês.

Fico no aguardo de uma solução amigável.

Réplica da empresa

25/03/2026 às 14:14

Olá,

Com as informações encaminhadas até o momento, não foi possível aprovar sua solicitação de reembolso.

Reforçamos a importância de seguir as determinações da política de reembolso dispostas no site da Nuuvem e que ao optar por visualizar o código, você concordou com as implicações de tal política.

Se estiver enfrentando alguma falha no produto adquirido, podemos reanalisar o caso desde que as respectivas evidências forem encaminhadas através de nosso canal de atendimento interno.

Caso contrário, não será possível seguir com a análise desse caso.

Atenciosamente,

Bill - Atendimento Nuuvem
https://www.nuuvem.com/support

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 14:17

A resposta apresentada pela empresa limita-se a reiterar sua política interna, sem enfrentar o ponto central da reclamação, que é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Reforço que o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC é garantido em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como no presente caso, e não pode ser afastado por cláusulas ou políticas internas da empresa.

A alegação de que a visualização do código implica concordância com a política de não reembolso não se sobrepõe à legislação brasileira, sendo tal limitação potencialmente abusiva nos termos do Art. 51 do CDC.

Destaco ainda que a empresa sequer analisou a solicitação sob a ótica legal apresentada, limitando-se a repetir argumentos já utilizados anteriormente.

Dessa forma, reitero meu pedido de reembolso integral do valor pago e solicito que a empresa apresente uma resposta fundamentada na legislação aplicável, e não apenas em suas políticas internas.

Caso a negativa seja mantida, requer-se o prosseguimento da reclamação para as medidas cabíveis.

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 14:21

Adicionalmente, destaco que há registros públicos de casos semelhantes ao meu em que a empresa realizou o reembolso mesmo após a visualização/ativação do código, conforme verificado na plataforma Reclame Aqui. Inclusive respondida pelo mesmo atendente, qual seria o critério de elegibilidade para que o cliente seja apto para receber o estorno? Visto que me encontro na mesma situação.

Isso demonstra que a aplicação dessa política não é absoluta, e que há margem para análise e flexibilização.

Dessa forma, a negativa no presente caso configura tratamento desigual entre consumidores em situações equivalentes, contrariando os princípios da boa-fé e da isonomia nas relações de consumo.